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DOC. 142.0061.0010.7800

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tortura. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Pena-base acima do mínimo legal. Referência a elementos concretos. Proporcionalidade e razoabilidade do aumento. Caracterização do delito como crime comum. Alegação de ofensa a dispositivo de convenção internacional ratificada pelo Brasil. Inexistência. Recurso desprovido. Regime inicial. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. As normas exclusivamente processuais, como é o caso do CPP, art. 400, submetem-se ao princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual penal deve ser aplicada a partir de sua vigência.

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