647 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título - Perícia Psicológica - Honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 - Recurso do Executado - Preliminarmente - Ilegitimidade de parte passiva - Ineficácia do título executivo - Inadequação da via eleita - Mérito - Observância do Comunicado Conjunto 2000/2017 e da Deliberação CSDP 92/2008 - Acolhimento parcial - Honorários devidos por Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título - Perícia Psicológica - Honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 - Recurso do Executado - Preliminarmente - Ilegitimidade de parte passiva - Ineficácia do título executivo - Inadequação da via eleita - Mérito - Observância do Comunicado Conjunto 2000/2017 e da Deliberação CSDP 92/2008 - Acolhimento parcial - Honorários devidos por beneficiário da justiça gratuita são de responsabilidade da Fazenda Estadual, nos termos da Tabela da Resolução CNJ 232/2016 - Importância fixada a título de verba honorária pode ultrapassar o limite fixado em até 05 (cinco) vezes (art. 2º, §4º, Resolução CNJ 232/2016) - Montante que deverá ser reduzido ao valor de R$ 1.500,00 - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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