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DOC. 113.0391.1000.4600

STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Execução não embargada. Verba indevida. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º.

«2. Consoante a jurisprudência preponderante desta Corte, é indevida a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º, desde que a execução tenha sido ajuizada após a edição de tal norma, não seja o crédito de pequeno valor nem se trate de execução de sentença proveniente de ação civil pública ou de ação coletiva proposta por associação ou sindicato como substitutos processuais. Precedentes.»

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