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DOC. 692.5297.2604.1049

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SAÚDE. CONDENAÇÃO AO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA PARA FORNECER A MEDICAÇÃO PLEITEADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADA. CONFIRMADA LIMINAR PARA EXCLUIR O MUNICÍPIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME: Mandado de Segurança impetrado por ente municipal contra ato judicial que, no bojo de cumprimento de sentença relativa à obrigação de fornecimento de medicamento, incluiu o Município no polo passivo da execução, mesmo não tendo figurado como parte na fase de conhecimento, cujo título condenou exclusivamente o Estado.

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