646 - TJSP. Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenização por perdas e danos. Sentença de parcial procedência do pleito inaugural para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel e condenar a ré ao pagamento de taxa de ocupação equivalente a 0,5% do valor do bem, até a efetiva desocupação; e de procedência do pleito reconvencional para condenar a autora ao pagamento de indenização das benfeitorias realizadas pela ré, na proporção de 50% do que restar apurado em laudo pericial.
Incontroverso nos autos que o imóvel foi cedido, em parte, em comodato verbal e gratuito pela autora a seu filho Fabiano e à então nora, ora ré, sendo que após o divórcio, a requerida permaneceu no imóvel, recusando-se a desocupá-lo, mesmo após ter sido notificada para tanto, ensejando o acolhimento dos pedidos de reintegração de posse e de pagamento de taxa de ocupação pela acionada.
Inconformismo da autora restrito ao pedido de indenização das benfeitorias realizadas pela suplicada, via reconvenção. Não acolhimento. 1. Possibilidade de processamento do pedido de indenização de benfeitorias via reconvenção, inexistindo vedação legal nesse sentido. É possível ao interessado, inclusive, deduzir o pedido indenizatório na própria contestação, dado o caráter dúplice das ações possessórias. Precedente do E. STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo). 2. Demonstrado nos autos a edificação de imóvel pelo casal (Fabiano e ré) no terreno de propriedade da autora, durante a vigência da entidade familiar, na qual presumido o esforço comum dos cônjuges na edificação do bem, e previamente à notificação para a desocupação. Evidenciada a posse de boa-fé pela ré nesse interregno, razão pela qual faz jus à indenização das benfeitorias realizadas, correspondente a metade do valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, como constou no r. decisum. Exegese do art. 1.219 do CC. Precedentes da Câmara. Sentença mantida.
Recurso desprovido
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