CPC - Código de Processo Civil
Art. 592º
- Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução
- Ficam sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução de sentença proferida em ação fundada em direito real;]
II - do sócio, nos termos da lei;
III - do devedor, quando em poder de terceiros;
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2086462-18.2026.8.26.0000 - Santos - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 27/08/2026 - DJ 27/08/2026
EXECUÇÃO -
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2062278-95.2026.8.26.0000 - Americana - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 16/06/2026 - DJ 16/06/2026
EXECUÇÃO -
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TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Civil) - 5000373-19.2025.8.24.0068 - SC - Rel.: Des. Saul Steil - J. em 13/05/2026 - DJ 01/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR EM FACE DA COMPANHEIRA MEEIRA (EMBARGANTE) E HERDEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DA ACESSORIEDADE, EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO REFERIDO, DE NOTA PROMISSÓRIA TAMBÉM A INSTRUIR A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS PREEXISTENTES (ARTS. 434 E 435, CPC). PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NA NOTA PROMISSÓRIA DESPICIENDA APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DA ABSTRAÇÃO TÍPICA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. PROVA ORAL. ALEGADA A NECESSIDADE PARA COMPROVAÇÃO DE SUPOSTA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. DEMONSTRAÇÃO QUE ERA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL, À VISTA DA INSTRUMENTALIZAÇÃO POR ESCRITO DO CONTRATO EM EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CODIGO CIVIL, art. 472. PRECEDENTES. (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIDO QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE MOTORISTA. AQUISIÇÃO DO CAMINHÃO PARA OBTENÇÃO DE RENDA A REVERTER À ENTIDADE FAMILIAR. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMBARGANTE PELO SALDO DEVEDOR PENDENTE (ART. 1.664, CC), OBSERVADA A PROPORÇÃO DA MEAÇÃO. MÉRITO. TESE DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA DESPROVIDA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA DOCUMENTAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADO POR MEIO DE RECIBOS OU COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2061777-44.2026.8.26.0000 - Sorocaba - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 19/05/2026 - DJ 19/05/2026
EXECUÇÃO -
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2307093-33.2025.8.26.0000 - Vinhedo - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 28/01/2026 - DJ 28/01/2026
EXECUÇÃO -
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TJBATJBA (Terceira Turma Recursal) - Recurso Inominado 0001441-12.2025.8.05.0103 - Rel.: Juiz Ivana Carvalho Silva Fernandes - J. em 28/08/2025 - DJ 28/08/2025
RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E CPC, art. 932). ALEGAÇÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE COM INSCRIÇÃO NO SISBACEN. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO COM MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1030735-17.2015.8.26.0602 - Sorocaba - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 12/08/2025 - DJ 13/08/2025
Direito Civil. Apelação. Anulação de ato jurídico cumulada com indenização. Recurso da autora. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. A autora ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com pedido de indenização contra diversos réus, alegando irregularidades na adjudicação do imóvel. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de fraude à execução na adjudicação do imóvel e (ii) a possibilidade de indenização por prejuízos decorrentes do transcurso do tempo para a satisfação do crédito. III. Razões de Decidir 3. NULIDADE DOS ATOS JURÍDICOS. Pretende a autora a rescisão da decisão de fls. 160 nos autos executórios 0039692-97.2010.8.26.0602 e a anulação do auto de adjudicação lavrado no mesmo feito. 4. Mesmo existente averbação premonitória relativa à execução 0054806-81.2007.8.26.0602 a executada/ré, posteriormente, alienou sua parte ideal do imóvel. 5. Referida transação foi considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo reconhecida a fraude à execução nos autos executórios 0054806-81.2007.8.26.0602. 6. Indiscutível a ocorrência e a declaração de fraude à execução com relação à venda de 11,11% da fração ideal pertencente à ré/executada. 7. A ineficácia da venda e compra, em razão de fraude à execução foi registrada na matrícula do imóvel, conforme «Av. 19» (art. 792, § 1º do CPC). 8. Os réus assumiram o risco de verem o negócio jurídico anulado em razão da fraude à execução. De rigor a declaração de ineficácia da decisão de fls. 160, proferida nos autos executórios 0039692-97.2010.8.26.0602, bem como do auto de adjudicação de fls. 161 em relação à parte autora. Recurso provido. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Pretensão à condenação dos réus a pagarem indenização pelos prejuízos suportados em decorrência do transcurso do tempo para a satisfação do crédito. Descabimento. O dano material não se presume e deve ser demonstrado. Inexistência de provas quanto ao alegado. 10. É notório que o processo de execução não possui um transcurso de prazo definido, podendo levar meses ou até anos, como na hipótese. A duração depende de vários fatores, como a complexidade do caso, a atuação da parte devedora e até a sobrecarga do sistema judiciário, circunstâncias que não geram o dever de indenizar. O mero transcurso do tempo para a satisfação do crédito não tem o condão de justificar a pretensão indenizatória da autora. Recurso não provido. 11. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento da fraude à execução gera ineficácia do ato em relação ao exequente. 2. Indenização por danos materiais requer comprovação efetiva do prejuízo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 792, § 1º; CPC/1973, art. 592, V; CF/88, art. 5º, X; CC, arts. 186, 927. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.863.999/SP/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/08/2021, DJe de 09/08/202
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2226645-73.2025.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 11/08/2025 - DJ 11/08/2025
EXECUÇÃO -
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2179707-20.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 15/07/2025 - DJ 15/07/2025
EXECUÇÃO -
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TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5002307-04.2024.4.02.0000 - Rel.: Des. Sergio Schwaitzer - J. em 08/07/2025 - DJ 15/07/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO.
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Recurso Exclusivo
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Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 790 (Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução).
Lei 4.121/1962 (Estatuto da mulher casada)
CCB/2002, art. 46, V (Obrigação dos sócios).
CCB/2002, art. 988 (Bens e dívidas. Patrimônio especial).
CCB/2002, art. 1.225, I a X (Direitos reais).
CPC/1973, art. 475-I (Cumprimento da sentença).
CPC/2015, art. 790 (Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução).
Lei 4.121/1962 (Estatuto da mulher casada)
CCB/2002, art. 46, V (Obrigação dos sócios).
CCB/2002, art. 988 (Bens e dívidas. Patrimônio especial).
CCB/2002, art. 1.225, I a X (Direitos reais).
CPC/1973, art. 475-I (Cumprimento da sentença).