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DOC. 210.7010.9454.2476

STJ. Administrativo e processual civil. Ação de reintegração de posse. Faixa de domínio. Área non aedificandi. Demolição. Imóvel construído em área urbana antes da Lei 6.766/1979. Indenização pelas benfeitorias. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula7/STJ.

1 - In casu, o Tribunal a quo concluiu que o imóvel foi construído em área urbana, inclusive incentivada pelo Município, antes da edição da Lei 6.766/1979, que instituiu a faixa de domínio e a área não edificante, inexistindo vedação legal à construção na época em que realizada, devendo o particular ser indenizado pelas benfeitorias realizadas e a concessionária arcar com as custas de demolição.

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