573 - TJSP. Direito civil. Apelação. Interdito proibitório. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Recurso desprovido.
Caso em exame
Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório e indenização por danos materiais e morais. O autor alegou posse pacífica por mais de 11 anos sobre fração do imóvel da ré, mediante doação pela antiga proprietária daquele, cuja posse fora turbada, gerando prejuízos materiais e abalo emocional por demolição exigida pela ré. Apresenta documento novo.
Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em determinar se o autor detinha posse legítima sobre a fração do terreno e se houve turbação por parte da ré, justificando a manutenção da posse e indenização por danos morais.
Razões de decidir
Inadmissível o conhecimento de documento novo sobre fato anterior à propositura da demanda, sem demonstração da ocorrência de motivo de força que tenha impedido oportuna juntada aos autos, uma vez que compromete o contraditório em sua plenitude, com manifesto prejuízo para a parte contrária. Não há comprovação de doação da fração do terreno ao autor, apenas cessão temporária. A posse alegada pelo autor não se caracteriza como definitiva. A sentença de improcedência foi mantida, pois o autor não demonstrou direito à posse permanente, sendo a cessão apenas por liberalidade dos proprietários anteriores. Sentença mantida por seus próprios fundamentos sob a inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A cessão temporária de terreno não configura posse definitiva. 2. A ausência de prova escrita de doação impede a manutenção da posse.»
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Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 561; art. 567; CC, art. 1.210; RITJSP, art. 252.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no Ag 1247724/MS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 03/11/2015; STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, j. 16/10/2008
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