TJPE. Dirieto processual civil. Recurso de agravo em sede de recurso de agravo de instrumento. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Na origem ação de manutenção de posse c/c interdito proibitório, pedido de liminar e danos morais. Liminar deferida. Esta instância revisora somente está autorizada a reformar uma tutela possessória em caso de manifesta ilegalidade ou deferimento em descordo com a prova produzida. Correta a designação de audiência de justificação de posse, antes do deferimento da liminar, assim como ocorreu. As testemunhas foram ouvidas em juízo. Demonstrado pela autora os requisitos exigidos pelos, do CPC/1973, art. 927, notadamente o II, data da turbação, a ensejar ou ação de força nova. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo improvido à unanimidade.
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