501 - TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Concessionária que administra rodovia. Manifestação promovida pela «Comissão Contra o Pedágio na Itatiba-Jundiaí». Decisão que deferiu em parte o pedido liminar, a fim de que o movimento programado fosse realizado apenas no acostamento, observadas as medidas de segurança, tais como isolamento do local e prévia sinalização na pista. Razoabilidade do «decisum», que identificou a necessidade de se proteger direitos constitucionais (possibilidade de reunião, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e o direito de «ir e vir» de todo cidadão). Inteligência do artigo 5°, incisos XV e XVI, da Constituição Federal. Recurso improvido.
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