452 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Direito à moradia. Recursos desprovidos.
I. Caso em Exame
Ação ordinária que visa ao reconhecimento do direito ao auxílio-moradia, conforme Lei Municipal 8.759/17 (Jundiaí), até ser atendido em programa habitacional definitivo. Alternativamente, pleiteia a cessão de imóvel público ou pagamento de auxílio-aluguel, conforme Leis Municipais 8.896/17 e 8.265/14.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva do Município de Jundiaí; (ii) a obrigação de concessão de auxílio-moradia; (iii) a conversão do interdito proibitório em perdas e danos; (iv) a majoração dos honorários advocatícios.
III. Razões de Decidir
3. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Jundiaí foi rejeitada, pois a pretensão do autor abrange obrigações diretamente ligadas à Municipalidade.
4. O pedido de conversão do interdito proibitório em perdas e danos não encontra amparo legal, não havendo comprovação de dano indenizável.
5. O auxílio-moradia foi mantido, pois o laudo social comprovou a situação de vulnerabilidade socioeconômica do autor, preenchendo os requisitos legais.
6. A manutenção dos honorários advocatícios é justificada pela baixa complexidade da lide e ausência de provas técnicas.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva do Município de Jundiaí é confirmada. 2. O auxílio-moradia é devido enquanto persistirem os requisitos legais.
Legislação Citada: Lei Municipal 8.759/17, Lei Municipal 8.896/17, Lei Municipal 8.265/14, CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11.
Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 619
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