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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 186.9791.1004.9500

551 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Alegação de incompetência do juízo. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Decreto de prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade concreta dos delitos perpetrados. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares menos gravosas. Não cabimento. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.

«1 - A tese de incompetência do Juízo que realizou a audiência de custódia e decretou a prisão preventiva do acusado não foi examinada pela Corte Estadual no aresto impetrado, circunstância que inviabiliza a análise da matéria diretamente por este Sodalício, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2 - Caso em que o recorrente é acusado intermediar a aquisição de entorpecentes, negociando a droga de forma autônoma, para organização criminosa voltada ao com... ()

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Doc. 160.7865.5002.7200

552 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade da conduta. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada ((CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mai... ()

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Doc. 177.1001.5004.3300

553 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico interestadual de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Profissionalização e organização. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. 534.2631.5516.2734

554 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVISTA NO art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. ADVOGADO QUE SE APROPRIA DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DO CLIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Elias Luiz Lente Neto contra sentença condenatória que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do CP). O acusado, na condição de advogado, apropriou-se de valores previdenciários pertencentes à vítima, ocultando o êxito da ação judicial. A Defesa pleiteou o reconhecimento ... ()

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Doc. 221.2020.9905.8102

555 - STJ. Processual civil. Tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. ISS. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal de débitos de ISS. O executado ofereceu exceção de pré-executividade requerendo a extinção da execução em virtude da prescrição. Na sentença, julgou-se extinta a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Sobre a alegada configuração da prescrição, a Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Ao compulsar os autos, verifica-se que a presente execução fiscal foi distribuíd... ()

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Doc. 395.6439.8355.0635

556 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 344 E art. 32, § 1º-A, § 2º DA LEI 9.605/98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 344 à pena de 03 (três) anos de reclusão e às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática do delito descrito no art. 32, § 1º-A, § 2º da Lei 9.605/98, em Regime fechado (index369). 2. A Defesa, em suas Razões de Apelação, pleiteia, em síntese, a absolvição do Réu, por fragilidade probatória e contradição das provas carreadas aos autos, sobretudo por não confirmadas por prova técni... ()

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Doc. 590.5015.8029.1955

557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERTÃO DO TAQUARI, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, SEJA ANTE A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE SILÊNCIO, QUER POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SUSTENTANDO QUE ¿FICOU DEMONSTRADO QUE O RÉU POSSUÍA DA ARMA APENAS PARA PROTEGER A SUA SEGURANÇA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU RESIDE EM LOCAL ERMO LOCALIZADO NESTA COMARCA¿ OU, AINDA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA PARA PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA PELA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ, À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), COMO TAMBÉM, DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E LUIZ CARLOS, TENHAM HISTORIADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO QUE INCLUÍA DETALHES, COMO A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA, ONDE O MORADOR SUPOSTAMENTE POSSUÍA UM ARTEFATO VULNERANTE, CERTO É QUE, AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INDICADO E OBTEREM A AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAREM O IMÓVEL, SEQUER INFORMARAM PREVIAMENTE O IMPLICADO SOBRE O MOTIVO DA PRESENÇA POLICIAL E, PRINCIPALMENTE, ACERCA DO OBJETIVO DA BUSCA, LOGRANDO ARRECADAR UMA ARMA DE FOGO NA FRUTEIRA DA COZINHA, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, AO ESCLARECER QUE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA SOMENTE LHE FOI REVELADO APÓS A APREENSÃO DO ARMAMENTO, JÁ QUE QUANDO DA CHEGADA DOS BRIGADIANOS AO LOCAL, ESTES APENAS SE LIMITARAM A INDAGAR SE O INTERROGANDO ERA O RESIDENTE, E AO OBTEREM UMA RESPOSTA AFIRMATIVA, SOLICITARAM A PERMISSÃO PARA ALI INGRESSAREM, O QUE FOI CONCEDIDA SEM OBJEÇÕES, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE 01 (UM) REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO NUMERAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, A GERAR DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUANTO, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, EM SOLUÇÃO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE INTERPRETOU A INDAGAÇÃO DO AGENTE SOBRE O VALOR DO ARTEFATO BÉLICO COMO UMA TENTATIVA DISSIMULADA DE SUBORNO, CORROBORANDO SUA DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO ÀS INTENÇÕES DO BRIGADIANO, RAZÃO PELA QUAL QUESTIONOU «TEM JOGO?» ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 431.2419.7881.3273

558 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame A autora moveu ação contra o banco, pleiteando a declaração de inexistência de débito, restituição em dobro de indébito e indenização por dano moral, alegando desconhecer a contratação de seguro «PAPCARD - PAGTO MENSAL - 24 MESES» e os descontos realizados em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida do seguro «PAPCARD» por meio de contato telefônico e se a autora te... ()

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Doc. 141.6010.2002.6600

559 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra o empregador. Culpa concorrente. Omissão da empresa. Ação do empregado. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade integral do empregador afastada na origem. Aplicação da Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil extracontratual. Juros de mora. Incidência da Súmula 54/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que foi demonstrada a negligência da parte recorrida quanto à adoção e fiscalização das medidas de segurança do trabalhador, condenando-a a arcar com a metade dos valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte, com juros de mora desde a citação. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Súm... ()

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Doc. 593.9041.6397.1110

560 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 584.4596.6960.6134

561 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado praticado no interior de estabelecimento prisional. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ocorrência de crime impossível e coação moral irresistível, além de insuficiência de provas. Pleito subsidiário de revisão parcial da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor das Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que as Acusadas adentraram ao Presídio Cotrim Neto, na qualidade de visitantes, e, ao serem submetidas à regular revista pessoal com a utilização de scanner corporal, foi detectado que elas portavam, cada qual, um invólucro elaborado de maneira artesanal, envolto por fita isolante, contendo em seu interior material entorpecente. Apreensão de 173 embalagens de haxixe (164g) com a ré Paloma e de 297 embalagens de cocaína (163g) com a acusada Monique. Testemunho dos agentes penitenciários ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante Paloma que admitiu em juízo que ela e sua cunhada Monique levaram entorpecente para o presídio, a fim de quitar uma dívida contraída por seu irmão Denilson, interno da unidade prisional, alegando, no entanto, que fez isso por pressão psicológica e ameaças advindas de seu irmão. Acusada Monique que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Tese defensiva de crime impossível que não se sustenta, haja vista que o CP adotou a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17), situação que não se identifica com a espécie dos autos, já que o bem jurídico tutelado sofreu efetivo perigo de lesão. Orientação do STJ, no sentido de que «a mera existência de rigorosa revista na entrada dos visitantes ao presídio não é capaz de afastar, por completo, a possibilidade da prática do tráfico de drogas, uma vez que se trata de atividade humana falível, sendo viável que o agente ludibrie a segurança e alcance o seu intento de ingressar no estabelecimento com as drogas», não havendo que se falar, portanto, em crime impossível por ineficácia absoluta do meio". Aparelho de scanner corporal que é utilizado de forma complementar à revista pessoal e cujas imagens também passam pelo crivo de agentes penitenciários, o que, como já enfatizado, é suscetível a falhas. Inidoneidade meramente relativa do meio empregado. Coação moral irresistível que encerra causa de exclusão da culpabilidade, pressupondo que o agente do fato tenha se visto, pela supressão de sua liberdade de agir, numa obrigação de atuar como atuou, guiado por um mero resquício de vontade, a qual, embora forjando o fato como típico, afeta-lhe a censurabilidade pessoal, por não lhe ser exigível comportamento diverso, conforme o Direito. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade», não observada na espécie. Comprovação da majorante do tráfico nas dependências de unidade prisional, a qual exibe como ratio essendi o critério da simples proximidade físico-geográfica entre a atividade espúria e o estabelecimento de restrição (STJ). Privilégio reconhecido pela instância de base, sem impugnação pela parte contrária. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a comportar ajustes. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ) e da substituição por restritivas (CP, art. 44). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 556.1794.2323.8029

562 - TJRS. HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 

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Doc. 949.6300.1647.5965

563 - TJRS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A», DO CP.  PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU CONFESSO. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA.

1. Embora o réu não tenha sido citado na fase do CPP, art. 396, o Juízo converteu o julgamento do feito em diligência, possibilitando a citação. Réu que, ao ser citado, manifestou-se no sentido de ser patrocinado pela DPE, conforme já estava ocorrendo nos autos. Além disso, ele já havia comparecido ao processo, participando da audiência de instrução, a impossibilitar o reconhecimento de nulidade por ausência de prejuízo. Preliminar afastada. 2.  A ausência de perícia não pre... ()

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Doc. 940.8371.4634.7314

564 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. ARTI-GO 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PLEITO DE NÃO CONHE-CIMENTO DO RECURSO DE GABRIEL. AUSÊNCIA DE PE-TIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RENÚNCIA DO PATRONO APÓS A SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSISITIR O RÉU. INEQUÍVOCA IRRESIG-NAÇÃO RECURSAL MANIFESTADA NAS RAZÕES DE APE-LAÇÃO DA DEFESA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELI-MINARES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLI-CIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉUS QUE SE FERIRAM NA TENTATIVA DE FUGA. PROVA NÃO MACULADA POR EVENTUAL AGRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SI-LÊNCIO. INEXIGÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» DU-RANTE ABORDAGEM POLICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PARTE. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO DELI-TO DE TRÁFICO DE DROGAS EM DESFAVOR DOS RÉUS ERIC E MARCOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA OS IRROGADOS ERIC, MARCOS E JOÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ARMA DE FOGO, MU-NIÇÕES E RÁDIO COMUNICADOR. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. DEPOIMENTOS CO-ESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. RÉU GA-BRIEL QUE FOI PRESO EM LOCAL DIVERSO, NÃO HA-VENDO PROVA DE QUE SE ASSOCIOU AOS DEMAIS PA-RA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE PARA ESTE APELANTE. DELITO DE RESISTÊNCIA. AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS DISPA-RARAM TIROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. AB-SOLVIÇÃO DOS QUATRO SENTENCIADOS. RECLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA DE GABRIEL PARA O TIPO PENAL DO art. 16 §1º, VI DA LEI 10.826/03. RESPOSTA PE-NAL. AJUSTE. DIMINUIÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA 1/6 (UM SEXTO). DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. RE-DUÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO PARA 1/5 (UM QUINTO). RECONHECI-MENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSA-ÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O RÉU JOÃO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIA-BERTO PARA OS RÉUS JOÃO E GABRIEL. SANÇÃO INFE-RIOR A QUATRO ANOS. SENTENCIADOS REINCIDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA ERIC E MARCOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. .DA PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

Logo após a prolação da sentença o patrono de GABRIEL renunciou ao mandato e informou que o sentenciado desejava ser patrocinado pela Defensoria Pública, porém, so-mente meses depois foi proferida decisão nomeando o órgão assistencial para representação do acusado, com apresentação das razões recursais, tempestivamente, mas sem prévia petição de interposição. E, justamente por isso, a Procuradoria argui que o recurso, em rela-ção a GABRIEL, sequer deveria ser conhecido. O de... ()

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Doc. 754.7783.8409.9301

565 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora, alegando fazer jus a indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). Apelo da ré para reforma integral da r. sentença, alegando legitimidade da contratação, ausência de ilícito capaz de ensejar danos morais e, subsidiariamente, pede a redução da indenização dos danos morais. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade da autora. Réu que não se desincumbiu do seu dever de demonstrar a probidade do contrato. Link de gravação telefônica que aponta ausência de informações básicas do negócio. Atendente que impele consumidora a adesão do contrato. Afronta aos princípios da legislação consumerista (CDC, art. 39, VI). Nulidade do Negócio que deve ser imposta. Declaração da Inexigibilidade do Débito devidamente aplicada. Ausência de boa-fé da requerida, que deve resultar da devolução dobrada do indébito. Art. 42, p. único, do CDC. Indenização por danos morais devida. Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da aposentada, que causaram impacto de natureza financeira. Pretensão da indenização em R$15.000,00. Exagero. Indenização deve respeitar os parâmetros da razoabilidade, conforme fixado pelo magistrado de primeiro grau. Danos Morais fixados em R$5.000,00. Valor arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Câmara. Juros devem incidir do evento danoso, mas não da citação como consta da r. sentença. Súmula 54/STJ. Sentença Reformada. Dado parcial provimento ao recurso da autora. Negado Provimento ao recurso do réu

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Doc. 186.9791.1004.8800

566 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Aventada nulidade das provas produzidas nos autos. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Decreto de prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade concreta dos delitos perpetrados. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Réu que ostenta outros registros penais. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Providências cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Segregação justificada. Coação ilegal não demonstrada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.

«1 - Não há como se examinar a alegada nulidade das provas produzidas nos autos da presente ação penal, uma vez que a tese sequer foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, a indicar a atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância. 2 - Caso em que, com base nas provas produzidas no curso de interceptação telefônica judicialmente autorizada, constatou-se a existência de uma organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas, atuante na região ... ()

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Doc. 194.8920.1011.4600

567 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Crimes contra a ordem tributária. Exigir vantagem indevida no exercício da função para deixar de lançar, cobrar, total ou parcialmente, tributo. Lavagem ou ocultação de bens. Incompetência do juízo de origem. Nulidade do Decreto. Nulidade de provas. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ilegalidade da expedição de mando de prisão após julgamento do habeas corpus originário. Inexistente. Expedição independe da intimação do acórdão. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Habeas corpus denegado.

«1 - Matéria não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente enfrentada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2 - A expedição do mandado de prisão independe de prévia intimação das partes quanto à denegação do habeas corpus, ainda mais quando o impetrante estava na sessão de julgamento e tampouco havia a necessidade de intimação pessoal, a qual ocorreu com a publicação na imprensa oficial, ou mesmo prejuízo por não interposição do ... ()

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Doc. 177.2855.8001.8400

568 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico interestadual de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Profissionalização e organização. Risco de reiteração. Paciente foragido. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que ... ()

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Doc. 714.5691.3599.4204

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 333, tudo n/f do CP, art. 69 (Pablo Henrique) - Pena: 16 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, e 1.976 dias-multa, em regime fechado; Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69 (Matheus) - Pena: 11 anos e 01 mês de reclusão, e 1.630 dias-multa, em regime fechado; (Jhonatan) - Pena: 10 anos e 10 meses de reclusão, e 1.610 dias-multa, em regime fechado. Apelant... ()

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Doc. 160.8061.1006.2800

570 - STJ. Recurso especial. Cárcere privado. Constrangimento ilegal. Lesão corporal. Dosimetria. Pena-base. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias do crime. Agravantes previstas no CP, art. 61. Fração de aumento. Fundamentação. Agravante prevista no CP, art. 62, I. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O fundamento utilizado pelo Juiz de primeiro grau, qual seja, o fato de o recorrido, no exercício da atividade de atleta profissional, ingerir bebida alcoólica e fumar maconha, frequentar orgias ou mesmo ter agredido torcedor, é idôneo a justificar a exasperação da pena-base, haja vista que a vetorial da conduta social avalia o comportamento do réu no meio social, familiar ou profissional. 2. Ainda que a aferição da vetorial da personalidade do agente seja complexa, foi trazido ... ()

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Doc. 384.9820.1536.2621

571 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: a) JEAN DOS SANTOS PEREIRA, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal; e b) DIOGO SODRÉ CARMO, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao sentenciado DIOGO SODRÉ. Apelo de DIOGO SODRÉ CARMO postulando a desclassificação para o tipo penal do furto privilegiado ou, alternativamente, o simples, alegando que não foram provadas a violência ou a grave ameaça empregada na dinâmica dos fatos (uso de arma, violência física ou coação moral). Subsidiariamente, busca: a) em caso de desclassificação, o envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, III, CPP); b) o reconhecimento das atenuantes do art. 65, I III, a e d; e art. 66 (razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime) do CP; c) a exclusão da causa de aumento do concurso de agentes; e) a concessão de suris, ou a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos; f) a aplicação da detração para fins de estabelecimento de regime mais brando; g) o direito de recorrer em liberdade; h) a intimação das advogadas MAYSA CARVALHAL DOS REIS NOVAIS (OAB/RJ 225926), JULIANA SANCHES RAMOS (OAB/ RJ 222.083) e KAREN CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB/RJ 222.254), da data do julgamento do recurso para fazer uso de sustentação oral em sessão de julgamento por videoconferência. A defesa de JEAN DOS SANTOS PEREIRA requer a reforma da sentença, para absolver o apelante com base na insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, postula: a) a desclassificação do fato para o crime de furto; b) a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas; c) o reconhecimento da participação de menor importância do recorrente JEAN DOS SANTOS; d) a redução do percentual de aumento de pena decorrente da reincidência; e) a aplicação do regime semiaberto. Os recorrentes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Consta da denúncia que no dia 12/05/2022, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça através de palavras de ordem, um telefone celular da marca Samsung J7 Neo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de apreensão, de propriedade da vítima Guilherme Leite Castro da Costa. 2. Merece acolhida a tese absolutória de JEAN DOS SANTOS PEREIRA, com base na insuficiência probatória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. O sentenciado DIOGO SODRÉ confessou a prática do delito e inocentou o acusado JEAN DOS SANTOS. Já a vítima disse «que um dos acusados chamou o declarante e queria que se aproximasse do coletivo em que estava; que ignorou e seguiu o caminho"; o agente que supostamente chamou o lesado foi o acusado JEAN DOS SANTOS. 6. Temos fortes indícios de que o apelante JEAN DOS SANTOS praticou a rapina, entretanto, não temos certeza de que foi ele um dos autores do roubo, pois a vítima disse que o acusado somente lhe chamou e queria que se aproximasse do coletivo em que estava, tendo ignorado o chamado. 7. Apesar do relato acerca da dinâmica dos fatos, o ofendido, em juízo, reconheceu o acusado que se encontrava no interior do ônibus com outras pessoas, contudo, suas palavras não foram seguras em relação à prática do roubo pelo denunciado JEAN. 8. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito do apelante JEAN DOS SANTOS PEREIRA ter praticado o roubo e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Destarte, diante da ausência de provas seguras e confiáveis da prática do delito pelo denunciado JEAN DOS SANTOS PEREIRA, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, já que ausente a imprescindível certeza que deve alicerçar a condenação. 10. A defesa técnica de DIOGO SODRÉ CARMO não impugnou a condenação, pretendendo a desclassificação da conduta para o crime de furto, aduzindo que não há provas do emprego da grave ameaça ou de violência no ato da subtração. 11. Entendo que assiste razão à defesa. 12. Em Juízo, o lesado asseverou que DIOGO o abordou dizendo: «Passa o celular», sem dirigir à vítima qualquer ameaça física ou uso de arma, enquanto o denunciado JEAN permaneceu dentro do ônibus tentando distrair a vítima. 13. A prisão ocorreu após os fatos, por conta da rápida ação policial na região. 14. Diante do cenário apresentado, entendo possível a versão defensiva de ausência de emprego de qualquer violência ou grave ameaça durante a subtração do celular, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 15. Destarte, operada a desclassificação, passo a redimensionar a dosimetria do crime de furto simples. 16. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado diante do valor do bem furtado. 17. A sansão básica foi fixada no mínimo legal, e com a desclassificação fixo a resposta social de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na segunda fase, reconhecida a presença da atenuante da menoridade, entretanto, sem reflexo na dosimetria, diante da Súmula 231/STJ. 19. Na fase derradeira, afastada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Diante da absolvição do corréu, não há majorantes ou minorantes a serem analisadas, acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão, substituição da pena ou sursis, tendo em vista que por força do redimensionamento da sanção e considerando que o sentenciado foi preso em 12/05/2022, e posto em liberdade em 05/05/2023 (peça 000550), a sanção foi cumprida em regime prisional mais grave, de modo que julgo extinta a pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento. 21. O prequestionamento é rejeitado, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 22. Recursos conhecidos e providos, com relação a JEAN DOS SANTOS PEREIRA para absolvê-lo nos termos do CPP, art. 386, VII, e quanto a DIOGO SODRÉ CARMO, para desclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura em favor de JEAN DOS SANTOS PEREIRA. Oficie-se e intime-se.

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Doc. 724.8852.2181.3747

572 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. TABELA FIPE.

Contratação de rastreamento e monitoramento de veículo feita via telefone, sem a devida explicação das cláusulas inscritas no ajuste, sequer entregue. Autor que acabou por ceder à insistência da atendente/preposta, convencido por ela de que, em caso de roubo, sua motocicleta seria localizada e restituída, o que não aconteceu. Obrigação de resultado assumida, mas inadimplida. Oferta obrigatória. Causa de pedir que não invoca a cobertura de modalidade contratual não celebrada. Data ... ()

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Doc. 680.4846.7665.0005

573 - TJSP. AÇÃO DE AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOC/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação do réu contra sentença que declarou inexistente o contrato de cartão de crédito consignado, fazendo-se cessar a cobrança de parcelas vincendas no benefício previdenciário do autor - descabimento - O ônus da prova da autenticidade da assinatura é da parte que produziu o documento, conforme art. 429, II do CPC - réu não recolheu os honorários para realização da perícia grafotécnica - Link da gravação apresentada nos autos: conteúdo evidencia que foi apenas comunicado ... ()

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Doc. 177.1433.9004.7400

574 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionato. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes e personalidade. Condenações anteriores. Mesmo fundamento para embasar as duas circunstâncias judiciais. Impossibilidade. Consequências. Não recuperação do bem. Fundamentação inidônea. Redimensionamento da pena. Reincidência. Quantum de aumento. Fração fixada em 1/6. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo observar o critério trifásico ... ()

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Doc. 358.2366.6419.8342

575 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras das vítimas, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima - Entendimento O agente que emprega qualquer espécie de violência contra pessoa na subtração de pertences, realiza, independentemente do advento de lesões, o tipo penal correspondente ao crime de roubo e não aquele concernente ao simples furto, ainda que aludida violência tenha sido exercida primacialmente contra a coisa. O tipo penal do furto é bem claro, ao prever que a conduta de subtrair deva ser praticada livre de qualquer espécie de força ou coação contra a pessoa humana; o tipo do roubo, por sua vez, descreve a prática dessa mesma subtração, mas mediante emprego de violência física ou moral. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo circunstanciado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação

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Doc. 220.9230.1268.0152

576 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Modus operandi e periculosidade em concreto do agente. Acusado foragido por mais de um ano. Fundamentação válida. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2 - Hipótese em que a prisão preventiva está adequadamente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi utilizado e a periculosidade demonstrada pelo acusado, o q... ()

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Doc. 998.7765.2605.7753

577 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1.

Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. As teses de violação a... ()

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Doc. 670.9138.3956.0997

578 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO SIMPLES. DEFESA QUE POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE FURTO SIMPLES. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A REDUÇÃO DA PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria do delito de roubo restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega e guia de recolhimento de presos, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução cri... ()

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Doc. 177.9612.2005.7600

579 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Coação no curso do processo e lesão corporal gravíssima. Cúmulo material. Dosimetria. Individualização da pena. Observância do sistema trifásico. Concurso de crimes. Prescrição. CP, art. 119. Verificação isolada de cada reprimenda. Pena-base fixada acima do mínimo legal (maus antecedentes). Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A atuação jurisdicional, em segundo grau, por decorrência do efeito devolutivo da apelação, permite apreciação e julgamento de todas «as questões suscitadas e discutidas no processo, ain... ()

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Doc. 488.8035.2131.1655

580 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ENVOLVENDO ADOLESCENTE - PESAGEM DE 200G (DUZENTAS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. E 15G (QUINZE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA REJEITADA, POIS EM QUE PESE A AUSÊNCIA DA RÉ, PRESENCIALMENTE, NA AUDIÊNCIA, TENDO A SEAP ALEGADO A FALTA DE VIATURA A APRESENTAÇÃO, AQUELA PARTICIPOU DO ATO ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, SEM QUE HOUVESSE INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O ATO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 45 E 49) E PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 24) - POLICIAIS MILITARES INTRODUZIRAM QUE FORAM ATÉ O LOCAL DOS FATOS PORQUE FORAM INFORMADOS QUE HAVIA TRÊS PESSOAS TRAFICANDO NO LOCAL CONHECIDO COMO MANGUEIRINHA E LÁ CHEGANDO VIRAM TRÊS PESSOAS, DENTRE ELAS, A APELANTE, ARRECADANDO COM ESTA MATERIAL ENTORPECENTE QUE ESTAVA EM UMA MOCHILA EM SUAS COSTAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE VIRAM A APELANTE, NA COMPANHIA DOS ADOLESCENTES, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS, EM LOCAL PRÓXIMO DO PONTO DE VENDA DE DROGAS, CONFIGURANDO, PORTANTO, FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR DA ABORDAGEM PESSOAL, ARRECADANDO MATERIAL ENTORPECENTE, NO INTERIOR DA MOCHILA, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE E EMBALAGENS DE «SACOLÉS» VAZIOS, O QUE FACE À DIVERSIDADE, COMPROVA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NÃO HÁ PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS A SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA; O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP - CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA À CORRUPÇÃO DE MENORES AFASTADA, POIS NÃO HÁ PROVA DA ATUAÇÃO CONJUNTA DA APELANTE COM OS ADOLESCENTES NA PRÁTICA DE CRIME, ENSEJANDO NO AFASTAMENTO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL AFASTADA, POIS NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - A CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NECESSITA DA MOSTRA DE QUE A APELANTE TIVESSE SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-A A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. NESTE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ: (HABEAS CORPUS 34.912 - SP. RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA) - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA (TRÁFICO) - NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS À APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, É RECONHECIDA, NESTA INSTÂNCIA, A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; SENDO CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DA VEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, MANTER O JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, PORÉM, RECONHECENDO A FIGURA PRIVILEGIADA, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA; ABSOLVENDO-A DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP E SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA À CORRUPÇÃO DE MENORES.

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Doc. 210.8150.7869.2265

581 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Atuação organizada. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de inocência do paciente não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. 3 - A privação antecipada da liberdade do c... ()

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Doc. 186.5213.8005.3700

582 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Organização criminosa. Operação êxodos. Prisão preventiva. Alegada desproporcionalidade frente a eventual condenação. Enfoque não examinado pela corte a quo. Supressão de instância. Constrição fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Fundamentos idôneos. Constrição necessária e justificada. Cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 2 - Inviável a análise, por esta Corte, da alegada desproporcionalidade da medida extrema frente ao resultado de eventual condenação, sob pena de indevida supr... ()

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Doc. 173.1584.8003.6300

583 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Organização criminosa, tráfico de entorpecentes, porte irregular de arma de fogo. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Necessidade de desarticular estruturada organização criminosa, detentora de grande poderio econômico, atuante em alfenas e região, com ramificação em outros estados da federação. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jur... ()

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Doc. 177.1433.9004.4300

584 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico interestadual de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Profissionalização e organização. Réu que possui antecedente criminal. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar. Requisitos não comprovados. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. 269.3574.5862.9774

585 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, DUAS VEZES. RECEPTAÇÃO, DUAS VEZES, ESSAS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DOS FURTOS, APENAMENTO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO.

Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Dados extraídos do telefone celular pela autoridade policial com autorização judicial, fotografando as telas do aparelho e juntando as fotografias ao inquérito policial. Logo, não houve qualquer quebra da cadeia de custódia da prova, nem há qualquer evidência de sua falsidade ou adulteração. Além disso, teve a defesa pleno acesso aos dados extraídos desde a citação, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Nulidade inocorrente. Mér... ()

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Doc. 187.3130.9006.0000

586 - STJ. Administrativo e processual civil. Pronunciamento jurisdicional adequado. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de demanda movida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra ex-professora relativa ao custeio de Doutorado no exterior. Vencida a licença, a ex-servidora não retornou às atividades, razão pela qual se cobra o montante de R$ 139.465,08, em 01/10/2003, acrescidos de juros e correção monetária. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC/1973, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, e... ()

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Doc. 333.9667.2671.9496

587 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. LOTERIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE BILHETE PREMIADO EM CASA LOTÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de ação indenizatória, objetivando a condenação da ré, casa lotérica, ao pagamento de prêmio de loteria. Alega o autor, em síntese, que realizou jogos da «quina» e, ao se dirigir à casa lotérica ré para conferir os resultados, a atendente teria sorrateiramente subtraído seus bilhetes. Posteriormente, o demandante teria constatado que realizou, supostamente, aposta vencedora. 2. Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Existência de relação de consumo q... ()

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Doc. 362.2572.4541.3150

588 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processual Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Autora que narra ter sido contatada por terceiro se fazendo passar por atendente do Réu, convencendo-a a realizar operações bancárias a fim de evitar alegada tentativa de golpe, vindo a ocorrer empréstimo e pagamentos, inclusive com seu cartão de crédito, que nega ter realizado. Sentença de procedência parcial, declarando inexistente o empréstimo e os pagamentos controvertidos, condenando a Ré à consequente indenização material, com juros legais a contar da citação e correção monetária a incidir do desembolso, distribuindo os ônus sucumbenciais entre as partes. Irresignação defensiva, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Recurso também da Postulante, pugnando pela compensação pelos danos morais sofridos, bem como pela condenação da Ré ao pagamento da totalidade das custas e honorários. Extratos bancários e de cartão de crédito que mostram movimentação financeira muito superior ao padrão de consumo da Postulante. Banco que, segundo entendimento do STJ, tem o dever de prever mecanismos eficientes para impedir fraudes, sobretudo quando as operações se mostrarem fora dos padrões do consumidor. Hipótese que, diante do dever de segurança do Réu, configura fortuito interno. Fraude por terceiros que, em tais casos, não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Inteligência dos Verbetes Sumulares 479 do STJ e 94 desta Corte Estadual. Engenharia social utilizada pelos golpistas, outrossim, que afasta a culpa exclusiva da vítima. Precedentes deste Sodalício. Responsabilidade objetiva do Réu pelos danos causados à consumidora, nos termos do CDC, art. 14, caput. Dano moral configurado. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade da Demandante. Negativa de solução extrajudicial após pelo menos seis pedidos administrativos. Lesão ao tempo útil da Postulante, que se viu obrigada a resolver a questão judicialmente. Consumidora idosa, que utilizava a conta corrente para recebimento de proventos. Atingimento de verba de natureza alimentar. Verba compensatória que se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com as circunstâncias do caso, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal em situações análogas. Sobra a cifra indenizatória extrapatrimonial devem incidir juros legais a contar da citação e correção monetária a contar da publicação do acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86, a serem suportados exclusivamente pelo Réu, devendo arcar com honorários advocatícios de 12% do valor atualizado da condenação. Incidência do Verbete Sumular 326 do STJ. Conhecimento de ambos os apelos, com desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo autoral.

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Doc. 306.1663.3931.1049

589 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAIXA DÀGUA VELHA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A RYAN E A SANCLER OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO REDUTORA EM RAZÃO DISTO, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO COMINADO COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA RELATIVA AO APELANTE RYAN, AQUIETANDO A SUA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS, ROBSON E LEONARDO, CUJAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS SUSCITARAM CONSIDERÁVEIS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À PRECISÃO DA DISTÂNCIA E À CLAREZA VISUAL AO LONGO DA CAMPANA OBSERVATÓRIA ALUDIDA COMO REALIZADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A INTENSA ESCURIDÃO QUE ENVOLVIA A ÁREA EM QUESTÃO, FATO ESTE QUE VEIO A SER CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, THIAGO, E RATIFICADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, AO EXPRESSAMENTE MENCIONAR O QUÃO ESCASSA SERIA A LUMINOSIDADE ALI EXISTENTE, RETRATANDO O PRIMEIRO DESTES PERSONAGENS, DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM CONSISTIA EM UMA RUA SEM SAÍDA E CARENTE DE ILUMINAÇÃO SUFICIENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL SEQUER DETECTAR A PRESENÇA ALI DE AGENTES ESTATAIS, E QUE, EMBORA TENHA SE DIRIGIDO AO LOCAL COM O PROPÓSITO DE ADQUIRIR ESTUPEFACIENTES, EFETUANDO O PAGAMENTO A UM INDIVÍDUO E OBTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE DE OUTRO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECER OU INDICAR AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS DE QUEM ESTEVE ENVOLVIDO NA REFERIDA TRANSAÇÃO, NEM TAMPOUCO SE RECORDOU SOBRE TER REALIZADO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EM SEDE INQUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, TORNA-SE IGUALMENTE QUESTIONÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSAÇÃO FOI CLARAMENTE AUDÍVEL À DISTÂNCIA REFERIDA PELOS AGENTES, UMA VEZ QUE, PARA ISSO, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O INTERLOCUTOR ELEVASSE SIGNIFICATIVAMENTE O TOM DE VOZ, NA EXATA MEDIDA EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI ASSEVEROU TEREM PERMANECIDO EM CAMPANA, ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NO INTERIOR DE UM IMÓVEL ABANDONADO E ENVOLTO EM VEGETAÇÃO DENSA, SITUADO NAS PROXIMIDADES DE UM PONTO DE TRÁFICO NO BAIRRO CAIXA DÁGUA, A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) METROS, FATORES QUE, POR SUA VEZ, COMPROMETERIAM, SOBREMANEIRA, A CLAREZA VISUAL, COMO TAMBÉM A PROPAGAÇÃO ACÚSTICA DO TEOR DE MANIFESTAÇÕES VERBAIS ALI ENTÃO EVENTUALMENTE VOCALIZADAS, MAS QUE, CONFORME SEU PRÓPRIO RELATO, MAS SEM QUE ISTO EMERGISSE COMO EFETIVAMENTE CRÍVEL, LHE TERIAM PROPORCIONADO AVISTAR SANCLER NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA INTERAÇÃO COM O USUÁRIO, SEGUIDA DA SOLICITAÇÃO DE TROCO À ADOLESCENTE, ISABELI DOS SANTOS VERÍSSIMO, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DAQUELE DE BUSCAR POR UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, ENTREGAR ESTE, COMO CONTRAPARTIDA, AO COMPRADOR, THIAGO, QUEM, EM SEGUIDA, TERIA SIDO INTERCEPTADO POR OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, SEM PREJUÍZO DE ASSEVERAR A INCONFIÁVEL CAPTAÇÃO DE JOSÉ LUCIANO COMENTANDO A RESPEITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, E DE TER ALCANÇADO O MONTANTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM TRANSAÇÕES NAQUELE MESMO DIA, MAS O QUE NÃO ALCANÇOU CORROBORAÇÃO ADEQUADA PELOS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO POR SEU COLEGA DE FARDA, QUEM DEIXOU DE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL ELEITO PARA REALIZAREM A VERIFICAÇÃO VISUAL À DISTÂNCIA, LIMITANDO-SE A QUANTIFICAR EM 10 (DEZ) A 20 (VINTE) METROS A DISTÂNCIA QUE OS SEPARARIA DE QUEM OBSERVAVAM, AO SE DESLOCAREM PARA O LOCAL, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA EDIFICAÇÃO ABANDONADA, O QUE LHES PERMITIU MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DE ALGUNS INDIVÍDUOS, SANCLER TERIA SIDO AVISTADO EM UM PONTO MAIS AFASTADO, MANIPULANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO MURO, BEM COMO SOLICITADO A ISABELLI QUE PROVIDENCIASSE O TROCO AO USUÁRIO, MAS SEM QUE FOSSE POSSÍVEL DISCERNIR, PELA ESCURIDÃO REINANTE NO LUGAR, A IDENTIDADE DE QUEM MENCIONOU A COMERCIALIZAÇÃO DE MAIS DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS NAQUELA DATA, A MATERIALIZAR NARRATIVAS MANIFESTAMENTE INCOINCIDENTES ENTRE SI, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. AO CORRÉU SANCLER, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 184.5016.2553.2185

590 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. 626.4624.5552.4280

591 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO 1º RECURSO - IMPUGNAÇÃO À DECISÃO SANEADORA - PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO DE DIAGNÓSTICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA MÉDICA E OBJETIVA DA CLÍNICA DE FERTILIZAÇÃO - ATO ILÍCITO - INDEVIDO ENCAMINHAMENTO DA GESTANTE PARA PROCEDIMENTO DE CURETAGEM - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ELEVADO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA - MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. -

Considerando que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão de primeiro grau que rejeita a alegada prescrição (art. 1.015, II do CPC), se aquele recurso não foi interposto oportunamente encontra-se preclusa a matéria, motivo pelo qual não se conhece da 1ª apelação neste tocante. - Deve ser reconhecida a conduta culposa da médica, ao fazer o encaminhamento da gestante para realização de procedimento de curetagem, sem antes confirmar, mediante segundo exame de ultr... ()

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Doc. 178.6274.8011.3200

592 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e... ()

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Doc. 211.1101.1757.8107

593 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa armada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ausência de contemporaneidade da medida extrema. Tese não examinada pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade diferenciada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso ordinário do qual se conhece em parte e, na extensão, nega-se-lhe provimento.

1 - Não há como se examinar a tese de extemporaneidade da medida extrema, uma vez que a matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, circunstância que inviabiliza a aspirada análise direta por este Sodalício do ponto, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Inexiste constrangimento ilegal quando a segregação encontra suporte no disposto no CPP, art. 312, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, haja vista as circun... ()

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Doc. 186.7782.3004.7000

594 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa e receptação qualificada tentada. Desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada. Modus operandi. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.

«1 - A competência deste Superior Tribunal de Justiça está expressamente prevista no CF/88, art. 105, e incisos, exigindo, para conhecimento da matéria trazida em caso de habeas corpus e do recurso ordinário, a existência de ato coator de Tribunal sujeito à sua jurisdição ou de quaisquer das outras autoridades elencadas no inciso I, alíneas «b» e «c», da Carta Maior. 2 - Não há como se examinar a alegada desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do proces... ()

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Doc. 653.8564.5960.0514

595 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA OU FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE REMESSA DA AÇÃO PENAL PARA A JUSTIÇA FEDERAL, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA PARA A APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO MANIFESTADO NA IMPETRAÇÃO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, EIS QUE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 108 PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ALÉM DISSO, EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SEQUER FOI PROVOCADA QUANTO À REFERIDA QUESTÃO, PELO QUE A MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO SOBRE O TEMA, NESTA OPORTUNIDADE, IMPORTARIA EM VERDADEIRA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MAIS, PASSÍVEL A ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL, A QUAL NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. AS DECISÕES IMPUGNADAS, A QUE DETERMINOU O SEQUESTRO E BLOQUEIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, E DE VALORES ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E A QUE RECEBEU A DENÚNCIA, SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E ATENDEM AO COMANDO DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO SE VERIFICANDO QUALQUER ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA, DE PLANO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, POIS A DENÚNCIA IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DE CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS PELO ABUSO DE CONFIANÇA OU PELA FRAUDE, CONTRA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SUBSIDIÁRIA BRASILEIRA DE UM GRUPO EMPRESARIAL ATUANTE NO SEGMENTO DE PETRÓLEO E GÁS, E NÃO, COMO ALEGA O IMPETRANTE, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DEFINIDO NA LEI Nº. 7.492/86, CUJA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO É DA JUSTIÇA FEDERAL. NARRA A DENÚNCIA, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE SUBTRAIU R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ATRAVÉS DA EFETIVAÇÃO DE 05 (CINCO) TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DA EMPRESA ONDE TRABALHAVA COMO GESTOR FINANCEIRO, COM AGÊNCIA BANCÁRIA SITUADA NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO. POR FIM, IRRELEVANTE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS SUBTRAÍDOS, SE REMETIDOS OU NÃO PARA O EXTERIOR, PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE FURTO, QUE SE CONSUMA COM A SAÍDA DO VALOR DA CONTA BANCÁRIA DO LESADO, OU SEJA, QUANDO O BEM SAI DA SUA ESFERA DE DISPONIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 162.2524.0003.9900

596 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Receptação qualificada. Associação criminosa. Flagrante convertido em preventiva. Condenação. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Acusado que ostenta vários registros criminais e responde a outro processo por delito idêntico. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. ... ()

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Doc. 730.2199.4483.6366

597 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDO PERPETRADOS NAS PRO-XIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITAN-DINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRE-LIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA COAÇÃO FÍSICA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILI-DADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AL-TERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO A AMBOS E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ALENTADA OCORRÊNCIA DE COAÇÃO FÍSI-CA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CER-NE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OU-TRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RE-CORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, TANER E FAUSTO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS EM UM CAM-PO DE FUTEBOL ¿ABANDONADO¿, PARA ONDE SE DIRIGIRAM, E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLE-MENTADA, UMA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL AVANÇOU PELA PARTE FRONTAL DO LOCAL, ENQUANTO A OUTRA SEGUIU PELOS FUNDOS, OCASIÃO EM QUE O SE-GUNDO DAQUELES BRIGADIANOS OBSER-VOU OS IMPLICADOS COM ¿SACA NA MÃO¿ MANUSEANDO O MATERIAL ENTORPECEN-TE, SENDO CERTO QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, IMEDIATAMENTE TENTARAM DALI SE EVADIR, MAS, SEM DE-MORA, FORAM CAPTURADOS, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL LOGRARAM APREENDER, ¿ATRÁS DO GOL¿, ONDE INICIALMENTE OS MESMOS SE EN-CONTRAVAM, SACOLAS CONTENDO UMA FARTA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ES-TUPEFACIENTES, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS IN-DIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PE-LA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS EN-TORPECENTES, QUAIS SEJAM: 154G (CENTO E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE MA-CONHA, 50G (CINQUENTA GRAMAS) DE CO-CAÍNA E 11,2G (ONZE GRAMAS E DOIS DECI-GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DE-FENSIVA, NO QUE TANGE À COAÇÃO FÍSICA, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COM-PROVAÇÃO NOS AUTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO ENCONTROU NENHUMA COR-RESPONDÊNCIA COM A CONCLUSÃO VER-TIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, INCLUSIVE DIANTE DO DES-CARTE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MANTENDO-SE, PARA AMBOS OS APENADOS, AS PENAS BASE NOS SEUS PRIMITIVOS PA-TAMARES, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INOBSTANTE, DEVESSE A PENITÊNCIA INICIAL, NO QUE TANGE A LEANDRO, SER FIXADA ACIMA DE TAL PATAMAR, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RES-PECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRE-SENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS O QUE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFOR-MISMO MINISTERIAL, QUER POR ACLARA-TÓRIOS OU MEDIANTE APELO, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, EM QUANTITATIVO ONDE AS PE-NITÊNCIAS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A LE-ANDRO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRI-TÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJO-RANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE DE ENTIDADE ESPORTIVA, PORQUANTO, SEGUNDO A PROVA ORAL COLHIDA, O LO-CAL EM QUESTÃO SE TRATAVA DE UM ¿CAM-PO DE FUTEBOL ABANDONADO¿, ALÉM DO QUE NA-QUELA DATA E HORÁRIO SEQUER HAVIA ALI UM FLUXO DE PESSOAS OU AGLOME-RAÇÃO DESTAS, NEM TAMPOUCO SE VERI-FICAVA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE REQUERENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESA-BONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE, APENAS QUANTO A CAIO, O REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, QUANTO A CAIO E AO SEMIABERTO, QUANTO A LE-ANDRO, RESPECTIVAMENTE SEGUNDO O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿ E ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDE-RANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE, MAS APENAS EM FACE DE CAIO, A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANS-MUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITI-VAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 220.2170.1526.0575

598 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na vedação da Lei 11.343/2006, art. 44. Declaração de inconstitucionalidade da aludida vedação legal à substituição, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012)... ()

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Doc. 210.8200.9982.1840

599 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento na vedação legal. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ... ()

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Doc. 210.8200.9181.0927

600 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento na vedação legal. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ... ()

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