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DOC. 362.2572.4541.3150

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processual Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Autora que narra ter sido contatada por terceiro se fazendo passar por atendente do Réu, convencendo-a a realizar operações bancárias a fim de evitar alegada tentativa de golpe, vindo a ocorrer empréstimo e pagamentos, inclusive com seu cartão de crédito, que nega ter realizado. Sentença de procedência parcial, declarando inexistente o empréstimo e os pagamentos controvertidos, condenando a Ré à consequente indenização material, com juros legais a contar da citação e correção monetária a incidir do desembolso, distribuindo os ônus sucumbenciais entre as partes. Irresignação defensiva, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Recurso também da Postulante, pugnando pela compensação pelos danos morais sofridos, bem como pela condenação da Ré ao pagamento da totalidade das custas e honorários. Extratos bancários e de cartão de crédito que mostram movimentação financeira muito superior ao padrão de consumo da Postulante. Banco que, segundo entendimento do STJ, tem o dever de prever mecanismos eficientes para impedir fraudes, sobretudo quando as operações se mostrarem fora dos padrões do consumidor. Hipótese que, diante do dever de segurança do Réu, configura fortuito interno. Fraude por terceiros que, em tais casos, não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Inteligência dos Verbetes Sumulares 479 do STJ e 94 desta Corte Estadual. Engenharia social utilizada pelos golpistas, outrossim, que afasta a culpa exclusiva da vítima. Precedentes deste Sodalício. Responsabilidade objetiva do Réu pelos danos causados à consumidora, nos termos do CDC, art. 14, caput. Dano moral configurado. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade da Demandante. Negativa de solução extrajudicial após pelo menos seis pedidos administrativos. Lesão ao tempo útil da Postulante, que se viu obrigada a resolver a questão judicialmente. Consumidora idosa, que utilizava a conta corrente para recebimento de proventos. Atingimento de verba de natureza alimentar. Verba compensatória que se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com as circunstâncias do caso, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal em situações análogas. Sobra a cifra indenizatória extrapatrimonial devem incidir juros legais a contar da citação e correção monetária a contar da publicação do acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86, a serem suportados exclusivamente pelo Réu, devendo arcar com honorários advocatícios de 12% do valor atualizado da condenação. Incidência do Verbete Sumular 326 do STJ. Conhecimento de ambos os apelos, com desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo autoral.

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