TJRS. HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
1. Na esteira do que já havia decidido no Habeas Corpus, na Sessão da 3ª Câmara Criminal, no dia 24/10/2024, não há ilegalidade na prisão preventiva ou viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
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