TJRS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A», DO CP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU CONFESSO. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA.
1. Embora o réu não tenha sido citado na fase do CPP, art. 396, o Juízo converteu o julgamento do feito em diligência, possibilitando a citação. Réu que, ao ser citado, manifestou-se no sentido de ser patrocinado pela DPE, conforme já estava ocorrendo nos autos. Além disso, ele já havia comparecido ao processo, participando da audiência de instrução, a impossibilitar o reconhecimento de nulidade por ausência de prejuízo. Preliminar afastada.
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