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DOC. 534.2631.5516.2734

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVISTA NO art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. ADVOGADO QUE SE APROPRIA DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DO CLIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Elias Luiz Lente Neto contra sentença condenatória que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do CP). O acusado, na condição de advogado, apropriou-se de valores previdenciários pertencentes à vítima, ocultando o êxito da ação judicial. A Defesa pleiteou o reconhecimento de prescrição, nulidades processuais e absolvição por ausência de dolo, ou, subsidiariamente, a aplicação de redutores e atenuantes, com alteração da pena e do regime de cumprimento.

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