536 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.
Recurso do réu.
Inépcia da inicial. Não houve violação ao disposto no art. 330, § 2º do CPC. Parte autora discorreu sobre as cláusulas contratuais que objetivava extirpar e quantificou seus valores. Ausência do depósito do valor incontroverso que não impede a discussão de eventuais irregularidades contratuais. Preliminar rejeitada.
Seguro. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Tema 972 do STJ. Ausência de prova de que fora concedida ao consumidor a oportunidade de livre escolha de companhia de seguro e até da opção de não contratar. Contratação de seguro no mesmo instrumento/contexto do contrato de financiamento (fls. 193 e fls. 198/202). Hipótese de venda casada. Inadmissibilidade. Art. 39, I do CDC. Recurso desprovido nesta parte.
Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.» [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 197), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 165,53, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido neste aspecto.
Encargos moratórios. Prejudicada a insurgência recursal no tocante aos encargos moratórios, porquanto a matéria não faz parte da causa de pedir e dos pedidos contidos na inicial, tampouco houve condenação nesse sentido. Recurso não conhecido nesse aspecto.
Aplicação da Selic. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso parcialmente provido nesse aspecto.
Recurso do autor.
Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados. Juros aplicados no caso concreto próximos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período, não ultrapassando uma vez e meia. Ausência de abusividade. Recurso desprovido nesta parte.
Restituição em dobro. Contrato celebrado em 24/12/2021. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp 664.888-RS, cabível a restituição em dobro de valores exigidos indevidamente. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesta parte.
Dano moral. Ausente demonstração de lesão a direito da personalidade. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesta parte.
Honorários advocatícios. Autor que sucumbiu em grande parte dos pedidos (ausência de abusividade quanto aos juros remuneratórios e de dano moral indenizável). Devida, pois, a condenação aos ônus de sucumbência. Recurso desprovido nesta parte.
Sentença parcialmente reformada. Recursos do autor e do réu, na parte conhecida, parcialmente providos.
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