519 - TJRJ. Apelação. Ação revisional. Juros remuneratórios. Taxa superior à média do mercado. Sentença de improcedência. Abusividade que deve ser demonstrada pela prova pericial. Precedente do STJ. Anulação do julgado de ofício.
Cinge-se a controvérsia em se verificar a existência ou não de abusividade nas taxas de juros aplicadas ao contrato em análise. Em se tratando sobre a abusividade na cobrança de juros remuneratórios sobre contratos bancários, o STJ firmou, no julgamento do Tema Repetitivo 27, a tese de que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Segundo entendimento deste mesmo Superior Tribunal, a ausência de abusividade na taxa de juros se demonstra quando o credor, em comparação com outras instituições financeiras, nas mesmas condições, não prática percentuais muito superiores a estas, e a comprovação dessa ausência de onerosidade excessiva deve ser feita mediante a prova pericial. Assim, em se tratando de questão eminentemente técnica que demanda conhecimento específico sobre a matéria, não sendo plausível se verificar de outro modo se houve a diferença alegada pela autora, caberia ao Juízo, como destinatário das provas, determinar a produção de prova necessária para o julgamento da lide, nos termos do CPC, art. 370, pois a prova pericial se mostra como a única capaz de demonstrar, para a autora, fato constitutivo de seu direito ou para a ré fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Registre-se que a autora acostou aos autos parecer técnico demonstrando diferença excessiva sobre as taxas aplicadas pela ré ao contrato e aquelas publicadas pelo Banco Central do Brasil, como taxas médias e além disso, requereu a produção da prova pericial contábil, pedido ignorado pelo Juízo. Diante disso, a sentença proferida deve ser anulada, de ofício, a fim de que seja realizada a prova pericial. Recurso prejudicado. Anulação da sentença, de ofício.
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