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DOC. 508.2707.0982.9029

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Parte autora que alega que o Banco do Brasil efetuou saques indevidos em sua conta individual PASEP. Decisão agravada que inverteu o ônus da prova e determinou a realização de prova pericial. Agravo interposto pela instituição financeira, em que alega a inaplicabilidade do CDC. Decisão recorrida que não indica o dispositivo legal a justificar a inversão do ônus probatório. Inversão do ônus da prova que tem base no art. 373, parágrafo 1º, do CPC, pois a instituição financeira agravante tem melhores condições de esclarecer a controvérsia, comprovando a legalidade dos saques impugnados pelo agravado. Desprovimento do Agravo de Instrumento e, de ofício, complementa-se a Decisão agravada, para esclarecer que a inversão do ônus da prova tem respaldo legal no art. 373, parágrafo 1º do CPC.

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