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DOC. 663.3851.1119.4639

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ABUSIVA, PRÁTICA DE ANATOCISMO E ENCARGOS ILEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE NÃO PRODUZIDA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA QUE SEJA REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. MESMO NOS CASOS DE INÉRCIA DAS PARTES, DEVE O JUIZ, DE OFÍCIO, DETERMINAR A PRODUÇÃO DA PROVA, NOS TERMOS DO CPC, art. 370. 1.

Sentença proferida pelo juízo a quo que é nula, tendo em vista a existência de vício de fundamentação, eis que determinou a revisão do contrato de empréstimo, mas não fundamentou adequadamente o seu entendimento. Ademais, verificando o caso concreto, conclui-se que diversas questões fáticas ficaram por ser esclarecidas, tais como: a taxa de juros praticada pelo Apelado nos contratos firmados com a Apelante e a ocorrência ou não do anatocismo, que só poderão ser esclarecidas por meio da perícia técnica.

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