501 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Alegação de nulidade. Interrogatório. Início da audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial da Lei 11.343/06. Ilegalidade. Ausência. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.
«1. Na espécie, não há falar em nulidade em razão da ocorrência do interrogatório como primeiro ato da audiência de instrução e julgamento. Ao contrário do que ocorre no procedimento comum - ordinário, sumário e sumaríssimo - , no especial rito da Lei 11.343/2006, o interrogatório é realizado no limiar da audiência de instrução e julgamento. 2. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)