STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido. Interrogatório do réu antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a inquirição das testemunhas. Possibilidade. CPP, art. 222, § 1º e § 2º. Agravo desprovido.
«1 - Inexiste ilegalidade no interrogatório do acusado antes da juntada da carta precatória de oitiva de testemunha da defesa, uma vez que, conforme o disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte (AgRg no AREsp 986.833/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017).
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