489 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais, materiais e pensionamento. Erro médico. Autor que alega negligência do serviço médico por prescrição de fármaco responsável por lhe causar a Síndrome de Stevens-Johnson. Sentença de improcedência. Apelo do autor, que argui, preliminarmente, a nulidade da sentença por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, destacando que o laudo técnico produzido provém de perito com especialidade em Psiquiatria, área da Medicina que não possui relação com o problema de saúde em questão, sendo a Dermatologia a especialidade indicada para a análise do caso. No mérito, repisa a existência de falha na prestação do atendimento médico, que culminou em todo o sofrimento físico e psíquico suportado. Preliminar rejeitada. Perito responsável pelo laudo que possui especialização em Clínica Médica, conforme cadastro no Sistema de Perícias Judiciais desta Corte de Justiça - SEJUD, modalidade da Medicina que não apresenta impedimentos para analisar o quadro clínico do autor. Laudo pericial que se mostra claro, objetivo e conclusivo, encontrando-se bem fundamentado e com respostas satisfatórias aos quesitos apresentados. Simples descontentamento do réu com o resultado da prova pericial que não induz à declaração de sua nulidade, devendo restar claro que as impugnações ao laudo pericial não são suficientes para o reconhecimento da imprestabilidade da prova e realização de nova perícia. Aplicação da Súmula 155/TJRJ. No mérito, razão tampouco assiste ao recorrente. Em que pese a existência da Teoria do Risco Administrativo, cabe à parte autora da ação além de alegar a existência do fato, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro, apresentar embasamento mínimo de suas alegações, o que, no caso em tela, não ocorreu. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso.
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