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DOC. 890.4051.3669.6168

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PARTE RÉ DA INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT, NO MESMO VALOR TRAZIDO PELO EXPERT DO JUÍZO EM SEU LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO AUTORAL, EM QUE REQUER A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA DO JUÍZO ESCLARECEDORA E CONCLUSIVA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.

Perícia médica realizada que buscou apurar o grau, a intensidade e as consequências das lesões sofridas pela parte autora em razão do acidente, concluindo o expert que a incapacidade da autora possui grau de 25% e o valor a ser recebido seria de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); o que já havia sido pago administrativamente, conforme afirmado por ambas as partes, ensejando, assim, a improcedência do pedido autoral para a indenização que acreditava merecer. Insatisfação com o laudo pericial que demonstra uma tentativa de desqualificar tal prova, a qual foi produzida impecavelmente. Não obstante o inconformismo da parte autora, ausente de qualquer fundamento, observa-se que a perícia foi realizada por quem detém a especialização apropriada para averiguar a questão, sendo suficientemente esclarecedora, respeitando todos os requerimentos de ambas as partes, os prazos processuais, restando isenta de qualquer falha ou nulidade. Outrossim, o laudo pericial foi submetido ao crivo do contraditório, tendo o Juízo concedido às partes oportunidade de se manifestarem sobre o mesmo e apresentarem sua posição. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios à apelante, na forma do art. 85 §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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