STJ. Roubo circunstanciado. Pena. Fixação. Emprego de arma. Exame pericial que atesta a falta de potencialidade lesiva. Afastamento da causa de aumento. CP, art. 157, § 2º, I.
«1. Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. 2. No caso concreto, tem-se que a arma, segundo o exame pericial, «não se encontrava apta para a realização de disparo». 3. Ordem concedida, para, afastando da condenação o acréscimo decorrente do emprego de arma, reduzir as penas recaídas sobre o paciente a 5 (cinco) anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e 12 (doze) dias-multa.»
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