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DOC. 306.3798.1353.9586

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência da parte executada com relação à decisão recorrida que homologou o laudo pericial que avaliou imóvel penhorado no bojo da ação principal. Não acolhimento. Experto nomeado pelo juízo que é engenheiro civil, observou os parâmetros estabelecidos e levou em consideração diversos fatores técnicos com fundamento na Norma Brasileira NBR 14653-1 e NBR 14653-2, para elaboração do laudo, ao passo que a crítica da executada, veio desprovida de conteúdo técnico capaz de detalhar algum desvio havido da avaliação. Ausência de elementos suficientes para ensejar a desqualificação do laudo pericial e do valor apurado. Falta de base científica capaz de infirmar o laudo pericial. Executada que sequer indicou assistente técnico para acompanhar a perícia. Desnecessidade de um novo laudo. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. Decisão mantida.

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