151 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Trabalhador rural. Trabalho em condições degradantes. Indenização devida. Verba fixada em R$ 50.000,00 em favor do FAT. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, consignou ter sido fartamente comprovado que os trabalhadores das primeira e segunda Reclamadas foram encontrados «em condições subumanas, alojados no meio do mato, em barracos construídos precariamente com lonas escoradas em ripas de madeira, dormindo em colchonetes sobre a terra úmida em péssimas condições sanitárias» (fl. 486, verso). 2. Não há como negar, diante dos fatos registrados no acórdão regional, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)