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DOC. 106.3015.2000.2800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Não repasse pela ré à Receita Federal de quantia atinente ao imposto de renda, a despeito do desconto no valor recebido pelo autor pelos serviços prestados. Execução fiscal ajuizada em face do autor, penhora de bens e iminência de alienação em hasta pública. Pagamento dos valores devidos à fazenda pelo autor. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Quantia que deve ser ressarcida pela ré, a quem incumbia o pagamento do imposto. Danos morais adequadamente reconhecidos. Valor estabelecido que atende ao princípio da razoabilidade, a extensão da ofensa e as condições sócio-econômicas das partes. Honorários advocatícios corretamente fixados. Ausência de sucumbência recíproca.»

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