TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Conta corrente. Extratos de movimentação em conta bancária do segurado em poder da seguradora para liberação de seguro. Danos morais in re ipsa. Utilização em processo judicial. Quebra de sigilo bancário configurada. Verba fixada em 10 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A utilização em processo judicial de extratos bancários em poder da Seguradora para o fim exclusivo de liberação de seguro configura quebra de sigilo bancário e violação da privacidade do segurado. Se a reparação moral decorre da própria ilicitude do ato praticado, uma vez provado este, o dano moral é in re ipsa. A fixação dos danos morais em valor compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não comporta alteração.»
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