TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Casa de festas em funcionamento em imóvel residencial. Poluição sonora. Produção de ruídos além dos limites de intensidade e horário. Perturbação do sossego. Pedido procedente. Valor do dano não informado no acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.277 e 1.336, IV.
«Farta prova documental e testemunhal a corroborar a narrativa do autor. Conduta anti-social daquele que, reiteradamente, promove eventos fora dos padrões aceitáveis de boa convivência. Violações dos arts. 1.277 e 1.336, IV do CCB/2002. Dano moral configurado. Astreinte. Verbas arbitradas de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»
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