TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Família. Casamento. Rompimento de noivado. Dano moral não caracterizado. Gastos resultantes do futuro casamento. Indenizabilidade reconhecida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O desfecho unilateral da relação não traduz qualquer ilegalidade, não podendo resultar em danos morais. No entanto, há comprovação testemunhal quanto à separação ter sido motivada pelo apelante e da participação da ex noiva em certos gastos resultantes do, então, futuro casamento. Reconhecido o direito a parte do pedido de indenização por danos materiais. Recurso improvido.»
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