TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo instalada no banheiro masculino dos empregados. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Inexistem critérios objetivos para aferição do dano moral, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto a fim de se exercer um juízo de equidade, pelo qual o órgão julgador deve exercitar as qualidades inerentes à sua função: sensatez, equanimidade, ponderação, imparcialidade. Tal juízo de equidade é o único que se harmoniza com a amplitude dos comandos constitucionais incidentes à situação de aferição do dano moral, estético ou à imagem, bem como do valor da indenização cabível no caso concreto (CF/88, art. 5º, V e X, e 7º, XXVIII). Na situação em análise, em face da gravidade da conduta (instalação de câmeras de vídeo em banheiros), do tipo do bem jurídico tutelado (honra, intimidade, vida privada) e da repercussão do ato no mundo exterior (segundo o Tribunal Regional, houve comentários dentro da corporação e o vazamento da notícia foi inevitável); considera-se razoável o valor de R$ 20.000,00 fixado a título de danos morais pelo Juízo de 1º. Grau. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.»
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