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DOC. 103.3733.4000.9600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Montante. Exagero. Redução. Possibilidade. Vítima assassinada em hospital psiquiátrico. Redução de 1.600 SM para R$ 255.000,00 (global). Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que não pode ser revisto o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, desde que não seja exagerado ou ínfimo. Na espécie, afigura-se exagerado o valor das instâncias ordinárias, no importe de 1.600 salários mínimos para cada recorrido (marido e filho da vítima), o equivalente a quase hum milhão e meio de reais (total de quase três milhões de reais), notadamente porque, em casos semelhantes, tem reduzido este Tribunal a indenização a valores que giram, em média, no equivalente a cem salários mínimos. Nesse sentido podem ser citados diversos precedentes desta Corte, como por exemplo: (...) montante indenizatório global em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), com juros da data do evento (morte) e correção monetária da data do presente acórdão. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»

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