TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Sessões de hidroterapia. Previsão contratual que deve ser imposta à cessionária do contrato. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. Ação de condenação em obrigação de fazer (sessões de hidroterapia) cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta pelo segundo apelante em face da primeira apelante. 2. Sentença que ratifica a tutela antecipada anteriormente concedida e condena a ré a pagar ao autor os valores gastos com as sessões de hidroterapia, fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 3. Apelação de ambas as partes. 4. Recursos que não merecem prosperar. 5. Tendo ocorrido a cessão do contrato da CAARJ para a primeira apelante, é obrigação desta arcar com as mesmas coberturas do contrato primitivo. 6. A recusa em autorizar o único tratamento indicado a paciente portador de graves sequelas de AVC é causa de danos morais. 7. Valor indenizatório que está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Apelações a que se nega provimento.»
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