TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização. Contrato verbal. Locação não residencial firmado verbalmente. Recebimento contratação efetivada diante do recebimento por parte do locador de depósito equivalente a três meses do valor locatício. Descumprimento por parte do locador. Dano material e moral. Dever de indenizar. Verba fixada em 5.100,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. Dano material evidente. 2. Dano moral decorrente da conduta irregular de lacre do estabelecimento comercial com os bens do locatário no seu interior, ainda a retenção da quantia dada em depósito. 3. O valor excessivo fixado como indenização do dano moral, deve ser revisto para que se evite enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ilícito. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Provimento parcial da apelação para estabelecer o valor de R$ 5.100,00 reais pelo dano moral. que equivale, na data de hoje, a 10 salários mínimos nacional.»
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