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DOC. 106.2074.9000.1500

TJSP. Responsabilidade civil. Responsabilidade aquiliana. Conceito. Culpa. Nexo de causalidade. Considerações do Des. Jesus Lofrano sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e 927.

«... A responsabilidade civil aquiliana, em regra, tem como elementos a ação ou omissão culposa, o dano e o nexo de causalidade entre a culpa e o dano, e está prevista nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que apenas moral, comete ato ilícito, obrigando-se a repará-lo. Segundo a lição de Carlos Roberto Gonçalves: «Os pressuposto da obrigação de indenizar são: ação ou omissão do agente, culpa, nexo causal e dano. O elemento culpa é dispensável em alguns casos. Os demais, entretanto, são imprescindíveis. Não se pode falar em responsabilidade civil ou em dever de indenizar se não houver dano»(Responsabilidade Civil, p. 530. Editora Saraiva: 2003). ...» (Des. Jesus Lofrano).»

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