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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7354.8300

31 - TRT15. Recurso. Alçada. Valor da causa. Necessidade de fixação antes da sentença. Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O valor da causa, mencionado no Lei 5.584/1970, art. 2º, «caput», não se equipara nem pode ser substituído pelo valor atribuído à condenação quando da prolação da sentença. A utilização deste, como parâmetro para a verificação da alçada, é inviável. Diante do que reza o referido dispositivo legal, deve ser fixado antes de encerrada a instrução, possibilitando a impugnação pelas partes, e eventual pedido de revisão (§§ 1º e 2º). A determinação do valor da causa, n... ()

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Doc. 103.1674.7333.7800

32 - TRT15. Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Lesão no curso do contrato. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX, «b». Lei 5.889/73, art. 10.

«As lesões praticadas no curso do contrato de trabalho rural não rendiam ensejo à imediata contagem do prazo de prescrição, pois a vigência do contrato de trabalho constituía causa impeditiva do início e curso da prescrição para o rurícola, princípio contido no art. 175 do Estatuto do Trabalhador Rural, no Lei 5.889/1973, art. 10º e no CF/88, art. 7º, XXIX, «b». As lesões de direito praticadas em data anterior a 29/05/2000 não eram dotadas do poder de deflagrar o curso do ... ()

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Doc. 103.1674.7332.5400

33 - TRT15. Petição inicial. Pedido certo e determinado. Necessidade. CLT, art. 840. CPC/1973, art. 282, IV. CPC/1973, art. 460.

«É clara a regra do CLT, art. 840 que exige que o autor lance na peça inaugural, dentre outros requisitos, «o pedido». Da mesma forma, diz o CPC/1973, art. 282, IV, que na inicial deve conter o pedido e suas especificações, enquanto que o art. 460 do mesmo CPC/1973 veda ao juiz proferir decisão diversa do que fora pedido. Aliás, é dever do julgador, até mesmo para poder cumprir o princípio da imparcialidade, não suprir as deficiências das partes e seus patronos, já que a procura p... ()

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Doc. 103.1674.7332.5700

34 - TRT15. Trabalhador rural. Rurícola. Sindicato. Categoria profissional diferenciada. Compatibilidade. CLT, art. 511. Decreto 73.626/74, art. 4º.

«Para que o trabalhador seja considerado rurícola basta que a prestação do serviço se dê em «propriedade rural ou prédio rústico» e que o beneficiário da mão-de-obra ostente a condição de «empregador rural», como exaustivamente dito pela Lei 5.889/73, art. 2º. Independentemente, pois, de o empregado, enquanto rurícola, pertencer ou não à categoria profissional diferenciada. Daí, a recepção, sem ressalvas, do art. 511 e parágrafos, CLT, pelo Estatuto Regulamentar da Lei do... ()

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Doc. 103.1674.7332.5500

35 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Defeito. Inexistência de prazo para emenda. Arquivamento do feito. CLT, art. 852-B. CPC/1973, art. 284. Enunciado 263/TST.

«O procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000 não comporta assinalação de prazo para emenda da inicial a teor do disposto no art. 852-B, Consolidado. Inaplicabilidade do Enunciado 263/TST, e CPC/1973, art. 284, «caput», por incompatibilidade com o novo rito processual.»

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Doc. 103.1674.7330.7500

36 - TRT15. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Ferramentas necessárias ao exercício de profissão. Sociedade. Pessoa jurídica. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 649, VI.

«O quanto disposto no inc. VI, do CPC/1973, art. 649, refere-se a impenhorabilidade de utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, qualificação esta que resulta apenas da atividade exercida pela pessoa física, não se dirigindo à pessoa jurídica, que não exerce «profissão».»

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Doc. 103.1674.7330.7300

37 - TRT15. Execução. Remição. Bem remido pelo cônjuge do executado. Procedimento de nova penhora por outra dívida. Legalidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 787.

«O bem que foi remido pela mulher do devedor volta ao patrimônio do casal, se casados sob regime de comunhão universal de bens, podendo ser penhorado em execução por outra dívida.»

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Doc. 103.1674.7330.8500

38 - TRT15. Salário. Programa de desenvolvimento profissional. Subvenção pelo empregador. Compensação com encargos trabalhistas. Impossibilidade. CLT, art. 462.

«Não guardando relação com a relação contratual, os empréstimos tomados do empregador pelo empregado não têm natureza trabalhista.»

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Doc. 103.1674.7331.6900

39 - TRT15. Trabalhador rural. Salário-utilidade. Não caracterização. Habitação. Alimentação. Generos que não cobrem as necessidades do empregado. CLT, art. 458, § 2º.

«Não constitui salário-utilidade o fornecimento de moradia ao empregado rural que necessita residir no local do trabalho para desempenhar as suas funções, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado e por não se enquadrarem no conceito de alimentação «sadia e farta» a que faz menção a Lei 5.889/73. »

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Doc. 103.1674.7330.1100

40 - TRT15. Salário. Irredutibilidade. Garantia constitucional que incide sobre a totalidade, independentemente da rúbrica. CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI.

«O salário, por força do § 1º do CLT, art. 457, é composto, não só da importância fixa estipulada, bem como das comissões, percentagens, além de outras verbas. Ou seja, a garantia constitucional de irredutibilidade é para o total percebido pelo empregado, não importando em que rubrica figure tal verba, contanto que esta seja de cunho salarial.»

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