71 - TRT15. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo. Intrajornada. Redução do intervalo para refeição e repouso de uma hora para 30 minutos diários e instituição do regime de compensação de jornada. Horas extras indevidas a partir de sua vigência. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.
«A CF/88 reconhece expressamente em seu art. 7º a validade dos acordos coletivos de trabalho, inclusive para efeito de redução salarial ou de jornada de trabalho, bem como para estabelecer a compensação da mesma (incs. VI, XIII e XXVI). É princípio de hermenêutica que quem pode o mais, pode o menos. Portanto, se a Constituição da República autoriza a redução da jornada de trabalho e até dos salários mediante acordo coletivo, não haveria de lhe negar a possibilidade de estabelece... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)