61 - TRT15. Comissão de conciliação prévia - CCP. Inexistência de facultatividade. Reclamação trabalhista. Ausência de prova da prévia submissão a conciliação prévia. Ausência de pressuposto processual. Extinção do processo declarada. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. Inexistência de afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.
«Ausência de comprovação da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia em funcionamento no local da prestação de serviços (CLT, art. 625 d), configura ausência de pressuposto processual e, por conseguinte, causa a extinção do processo, nos termos do inc. IV, do CPC/1973, art. 267.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)