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DOC. 196.4264.2002.1700

TJSE. Agravo regimental. Decisão que não conheceu o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o magistrado, ao indeferir o pedido de cancelamento da penhora, considerando a obrigação já satisfeita por meio do depósito da quantia incontroversa, pôs fim ao feito executivo. Decisão recorrível por meio de apelação, e não agravo de instrumento. Inadequação da via eleita - erro grosseiro. Preliminar a ser reconhecida de ofício, que antecede o reconhecimento das razões suscitadas pelo agravante. Agravo de instrumento não conhecido. Decisão mantida mas por fundamento diverso. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime. CPC/2015, art. 1.009.

«- O recurso cabível contra a decisão que extingue a execução ou a fase de cumprimento de sentença, na forma do CPC/2015, art. 924, II, é o de apelação, na forma do CPC/2015, art. 1.009, caput, já que o pronunciamento judicial se trata de sentença, consoante previsão expressa do CPC/2015, art. 203, § 1º. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro evidenciado.»

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