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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terreno de marinha exp

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Doc. 172.2463.3001.5600

31 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Enfiteuse. Obrigação de fazer. Outorga de escritura pública. Inocorrência. Terreno de marinha. Pagamento de laudêmio à União. Obrigação do enfiteuta. Cláusula contratual expressa transferindo o encargo para o promitente-comprador. Possibilidade.

«1. O laudêmio «é a compensação assegurada ao senhorio direto por este não exigir a volta do domínio útil do terreno de marinha às suas mãos ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas. Tal vantagem tem por fato gerador a alienação desse domínio ou desses direitos e uma base de cálculo previamente fixada pelo Decreto 2.398/1987, art. 3º» (REsp 1.257.565/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe 30/08/2011). 2. Em havendo trans... ()

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Doc. 117.7174.0000.8300

32 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 130,... ()

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Doc. 142.6050.2002.7300

33 - STJ. Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1... ()

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Doc. 144.5260.3000.2800

34 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Omissão configurada. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos, com imóvel registrado no ofício de registro de imóveis. Necessidade de citação pessoal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. A notificação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, para fins de inscrição junto à Secretaria de Patrimônio da União, sempre que identificados e certo o domicílio, será realizada pessoalmente. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 996.627/SC, SEGUNDA TURMA, DJe 18/09/2009; AgRg no Ag 1028974/RJ, SEGUNDA TURMA, DJe 05/08/2008; REsp 827.680/SC, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2008. 2. A cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha deve ser antecedid... ()

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Doc. 172.0255.0001.1000

35 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1996. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 01/06/2016, na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora agravada com a finalidade de reconhecer a nulidade do processo demarcatório de terreno de marinha, bem como a inexigibilidade de taxa de ocupação, laudêmio, foros e multas concernentes ao seu imóvel. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, morm... ()

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Doc. 176.4971.8001.2600

36 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Dote da princesa dona francisca. Data de conhecimento da inscrição do imóvel como terreno de marinha no spu. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Inaplicabilidade daADI 4.264/PE. Agravo interno da união desprovido.

«1. As razões do Recurso Especial não impugnaram fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual não foi possível, diante da documentação do processo, avaliar o momento em que a parte recorrida teve conhecimento da inscrição do imóvel como terreno de marinha da SPU. inafastável a aplicação do óbice da Súmula 283/STF. 2. Constata-se que a homologação do processo demarcatório ocorreu em 1990 (fls. 295), portanto, todo o procedimento administrativo de demarcação transcorreu... ()

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Doc. 181.5511.4010.0300

37 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para p... ()

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Doc. 193.8274.4004.5900

38 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Laudêmio. Terreno de marinha. Criação de nova pessoa jurídica. Integralização do capital social. Onerosidade do negócio jurídico. Tema 332.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o objetivo de dispensar o pagamento de laudêmio à União em razão da transferência de imóvel, como integralização do capital social, em terreno de marinha entre empresas do mesmo grupo econômico. 2 - A sentença concedeu a segurança «para determinar que a autoridade impetrada expeça os competentes RIP´s relativos às unidades habitacionais que compõem o Empreendimento Imobiliário Mansão Carlos Melo, sem condicionar tal ato... ()

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Doc. 198.1220.5003.5000

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Sociedade de propósito específico. Integralização capital social. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com o objetivo de dispensar o pagamento de laudêmio à União em razão da transferência de imóvel, como integralização do capital social, em terreno de marinha entre empresas do mesmo grupo econômico. 2 - A sentença concedeu a segurança «para determinar que a autoridade impetrada expeça os competentes RIP´s relativos às unidades habitacionais que compõem o Empreendimento Imobiliário Mansão Carlos Melo, sem condicionar tal ato... ()

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Doc. 206.5722.0000.4200

40 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licenciamento ambiental municipal. Alvará de construção. Casa de veraneio. Manguezal. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 3º, XIII, e Lei 12.651/2012, art. 4º, VII. Função ecológica da propriedade. Terreno de marinha. Terrenos marginais do rio Itapocu. Bem de uso comum do povo e de uso especial. CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, I e II CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 102, CCB/2002, art. 104, II, CCB/2002, art. 166, II, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, CCB, art. 186. Ausência de licença ou autorização ambiental válidas. Estado ecossocial de direito. Princípio in dubio pro natura. Grilagem ambiental. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 613. CF/88, art. 20, I. CF/88, art. 225, § 1º, I. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «c» e «j». Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º. Lei 11.428/2006, art. 2º.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra proprietários de casa de veraneio - construída sobre imóvel localizado inteiramente em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (manguezal e faixa ciliar do Rio Itapocu) - e contra o Município de Araquari/SC. Sentença e acórdão condenaram, além da municipalidade, os corréus, solidariamente, a demolirem as edificações ilegais e retirarem detritos remanescentes. 2 - No ... ()

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