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DOC. 142.6050.2002.7300

STJ. Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127.

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