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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terreno de marinha exp

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Doc. 132.6375.2000.2200

21 - STJ. Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.

«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. Sustenta a embargante que o aresto impugnado divergiu do entendimento firma... ()

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Doc. 157.2142.4010.4000

22 - TJSC. Apelação cível. Ação de usucapião. Manifestação da união na origem que informou pequena interferência com terrenos de marinha, embora ainda não demarcada no local a linha preamar média de 1831. Postulada a ressalva, em caso de procedência, de oportuna demarcação do patrimônio federal, sem se opor à pretensão usucapienda. Ação julgada procedente, sem a ressalva almejada pelo ente federal. Insurgência da união federal sob o argumento de que a área incide sobre terrenos de marinha. Alegada competência da Justiça Federal. Invocada a vedação constitucional a usucapião de bens públicos expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88. Manifestação de concordância, em grau de recurso, tanto da união como dos demandantes em ressalvar a futura demarcação. Possibilidade. Precedente do STJ. Jurisprudência majoritária do Tribunal Regional federal da quarta região. Solução que atende, concomitantemente, aos interesses público e particular. Celeridade da prestação jurisdicional. Necessidade de consignar, também, no registro do imóvel, gerando efeitos erga omnes.

«Tese - É factível a procedência de ação de usucapião com possível interferência em terreno de marinha na hipótese de a União e os postulantes anuírem em ressalvar futuro e eventual procedimento demarcatório no registro imobiliário. Na hipótese vertente, não é possível averiguar, de maneira precisa e segura, se o imóvel usucapiendo efetivamente interfere ou confronta com terrenos de marinha ou seus acrescidos, já que a Linha Preamar Média - LPM de 1831 ainda não foi ofic... ()

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Doc. 231.0110.8436.7724

23 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Terreno de marinha. Transferência da propriedade de bem público por acordo entre particulares. Inviabilidade. Modificação do pedido no curso do processo. Impossibilidade. Provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Competência do STF.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fl. 799, e/STJ): «O recurso não merece provimento. A propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos é atestada não por mero registro cartorial, mas sim por disposição constitucional prevista, expressamente, no art. 20, VI... ()

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Doc. 160.2774.2001.1100

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.

«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. 2. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interes... ()

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Doc. 176.3474.0001.8200

25 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC, art. 535, de 1973 violação. Ocorrência.

«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta proposta por Ana Maria Fontenelle Philomeno Gomes contra a União, visando ao pagamento do valor de imóvel que teria sido desapropriado pelo Poder Público para a construção de Base Militar do Exército Brasileiro. 2. A sentença que julgou improcedente a pretensão (fls. 192-225, e/STJ) foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (fls. 317-318, e/STJ), que declarou a desapropriação indireta da área mediant... ()

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Doc. 210.6010.2948.6618

26 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de procedimento demarcatório. Alegada prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cobrança da taxa de ocupação. Ausência de notificação, pessoal ou por edital, dos interessados certos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação aos arts. 85, § 8º, 537 e 805 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pelos recorridos, na qual postulam a anulação do procedimento demarcatório que declarou, como terreno de marinha, 5,75% da área de imóvel de sua propriedade, e, consequentemente, o cancelamento de todos os débitos de taxa de ocupação sobre ele incidentes. III - Não ... ()

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Doc. 171.3560.7007.2800

27 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput» e § 1º, e 10, «caput» e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput». Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. 2. Construída e em funcionamento ... ()

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Doc. 103.1674.7457.4800

28 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.

«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados» pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados» passa pela defini... ()

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Doc. 181.5511.4008.3300

29 - STJ. Processual civil. Administrativo. Litígio entre particulares. Possível interferência em terras de marinha. Bem da União. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Trata-se de Ação Reivindicatória, proposta por Espólio de Maria Santana Martins e outros contra Pedro Paulo Martins Ferreira e outros, de bem situado em terreno de marinha, o que atraiu a presença da União ao presente feito e deslocou a competência para a Justiça Federal. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO 2 - Hipótese em que o Tribunal local utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) o título de propriedade dos autores só não é oponível à União, em fac... ()

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Doc. 112.5821.8000.3100

Leading Case

30 - STJ. Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Terreno de marinha. Cobrança da taxa de ocupação. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Lei 9.821/99. Prazo quinquenal. Lei 10.852/2004. Execução fiscal. Interrupção da prescrição. Prazo decenal marco interruptivo da prescrição. Reformatio in pejus. Não configurada. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 9.636/98. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 9.760/46, art. 101, parágrafo único.

«1. O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998, se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo encartado no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 944.126/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGU... ()

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