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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto titulo

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Doc. 141.6010.2005.2500

21 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de duplicatas com cancelamento de protestos, cumulada com indenização por dano moral. Emissão de duplicatas sem a correlata causa debendi. Transmissão por endosso translativo à casa bancária. Protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes. Instâncias ordinárias que julgaram a demanda parcialmente procedente, para declarar a inexistência de relação negocial havida entre o autor (sacado) e a emitente, condenando-A ao pagamento de danos morais, e mantendo-se hígido o endosso translativo e o protesto das duplicatas. Recurso especial provido para reconhecer a responsabilidade civil da casa bancária pelo protesto de duplicata sem causa debendi e desprovida de aceite. Insurgência do demandante.

«Hipótese em que se pretende a declaração de inexistência de débito, a nulidade de duplicatas emitidas sem causa, bem como a condenação da emitente/endossante e da instituição financeira endossatária, pelos danos morais suportados, decorrentes do protesto dos títulos e a inscrição do nome do sacado nos órgãos de proteção ao crédito. Ação julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias, para declarar a inexistência de relação negocial entre sacado e emiten... ()

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Doc. 200.5192.8002.6000

22 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Seguro-garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Protesto. Meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para rejulgamento dos embargos de declaração.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito fiscal impugnado, em virtude da apresentação de seguro-garantia. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a possibilidade de oferecimento do seguro-garantia para fins de penhora, mantendo, porém, a exigibi... ()

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Doc. 1688.6857.0556.1500

23 - TJSP. Recurso Inominado. Prova do pagamento anterior a data da lavratura do protesto. Ainda que encaminhado o título a protesto no dia em que compensado o pagamento pela recorrida, o protesto em si só foi efetivado seis dia depois (13.11.2018). Protesto indevido. Falha na prestação dos serviços configurada (CDC, art. 14). Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial. Responsabilidade Ementa: Recurso Inominado. Prova do pagamento anterior a data da lavratura do protesto. Ainda que encaminhado o título a protesto no dia em que compensado o pagamento pela recorrida, o protesto em si só foi efetivado seis dia depois (13.11.2018). Protesto indevido. Falha na prestação dos serviços configurada (CDC, art. 14). Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial. Responsabilidade pelos danos materiais. Dano moral caracterizado. Valor da indenização que comporta redução, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade (de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00). Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 348.8614.9166.4338

24 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DO PROTESTO JUDICAL. Cinge-se a questão controvertida a fixar o marco inicial do reinício da contagem da prescrição interrompida pelo ajuizamento de protesto judicial em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É entendimento assente nesta Corte o de que o protesto judicial ajuizado em momento anterior à Lei 13.467/2017 tem o condão de interromper tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal (OJ 392 da SBDI-1) . Diante do entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe o prazo prescricional, fixou-se que, em relação à prescrição quinquenal, o reinício da contagem do prazo prescricional se daria a partir do ajuizamento do protesto judicial, ao passo que, em relação à prescrição bienal, esse se daria com a data do trânsito em julgado do protesto . Diante desse contexto, não tendo sido observado o quinquênio entre o ajuizamento do protesto judicial (2/2/2010) e a presente Reclamação Trabalhista (6/5/2015), afigura-se acertada a decisão que reputou prescritas as parcelas anteriores a 6/5/2010 e não as anteriores a 2/2/2005, como pretendido pela reclamante . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS . DESEMPENHO DE DIVERSAS FUNÇÕES COM PERCEPÇÃO DE VALORES DISTINTOS . INCORPORAÇÃO CALCULADA COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS. Pretende a reclamante o recebimento de diferenças salariais, a título de gratificação de função recebida por mais de 10 anos, pela incorporação da última e maior gratificação recebida. Conforme pontuado na decisão monocrática, o Regional, ao entender válida a adoção de cálculo que abarque a média das gratificações recebidas por mais de 10 anos, em razão da diversidade nos valores recebidos ao longo do lapso, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Nesta senda, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo obreiro, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 108.5104.0000.1000

25 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.

«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. São muitos os recursos que chegam a este Tribunal com pedidos cumulados (simples, sucessivos, even... ()

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Doc. 151.1671.8012.6800

26 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito cambiário. Protesto de cheque prescrito. Não cabimento. Precedentes. Recurso negado.

«1. É indevido o protesto na hipótese de cheque prescrito. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título executivo ou outro documento de dívida e visa, ainda, à salvaguarda dos direitos cambiários do portador em face de possíveis coobrigados. 2. O cheque prescrito serve apenas como princípio de prova da relação jurídica subjacente que deu ensejo a sua emissão, não detendo mais os requisitos que o caracterizam como título e... ()

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Doc. 125.5323.6000.2000

27 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.

«1. Nos termos da Lei 9.492/1997, a fase preliminar em cartório de protesto, iniciada com a protocolização do título ou documento de dívida pelo credor, não gera, imediatamente, a lavratura do protesto, a qual será realizada em momento posterior, franqueada ao devedor a possibilidade de pagar a dívida ou pedir judicialmente a sustação. 2. «Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do Tabelionato, seja por co... ()

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Doc. 162.3361.1005.7100

28 - STJ. Desconto bancário, direito cambiário e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Aquisição, em contrato de desconto bancário, de título de crédito à ordem, devidamente endossado. Incidência, em benefício da instituição financeira endossatária terceira de boa-fé, dos princípios cambiários. Crédito cambiário, de natureza originária e autônoma, que se desvincula do negócio subjacente. Alegação do devedor de ter havido superveniente desfazimento do negócio fundamental firmado com o endossatário. Hipótese que não resulta em nenhum prejuízo ao crédito de natureza cambial do banco portador, em vista dos princípios cambiários da autonomia das obrigações cambiais e da inoponibilidade de exceções pessoais aos terceiros de boa-fé. O protesto das cártulas, efetuado dentro do prazo para a execução cambial, constitui exercício regular de direito.

«1. «O título de crédito nasce para circular e não para ficar restrito à relação entre o devedor principal e seu credor originário. Daí a preocupação do legislador em proteger o terceiro adquirente de boa-fé para facilitar a circulação do título». (ROSA JR. Luiz Emygdio Franco. Títulos de crédito. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 215) 2. Com efeito, desde a multicitada e veemente advertência de Vivante acerca de que não se deve ser feita investigação jurídica de... ()

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Doc. 11.3055.4000.2900

29 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação cognitiva com a qual pretende o autor, domiciliado em São Gonçalo, RJ, a condenação de empresa de cobrança e de tabelião de protesto de títulos da Comarca de Guarulhos, SP, indenizarem dano moral em razão de protesto de cheque emitido para pagamento na cidade do Rio de Janeiro, procedido mais de cinco anos depois da emissão, logo, após o prazo de apresentação e sem a intimação do devedor. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu, revel, e de improcedência e... ()

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Doc. 163.1332.3000.0100

Leading Case

30 - STJ. Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 921/STJ. Alienação fiduciária. Protesto extrajudicial. Os tabeliães devem velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos. Em caso de protesto de títulos ou outros documentos de dívida, o tabelião, ainda que o devedor resida em município diverso daquele da serventia, deve sempre buscar efetuar a intimação, por via postal. Protesto de cédula de crédito bancário. Possibilidade de ser realizado no cartório de protesto do domicílio do devedor ou no cartório em que se situa a praça de pagamento indicada no título, cabendo a escolha ao credor. Lei 9.492/1997, art. 1º, Lei 9.492/1997, art. 2º, Lei 9.492/1997, art. 6º, Lei 9.492/1997, art. 15 e Lei 9.492/1997, art. 19, § 2º. CCB/2002, art. 327 e CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Lei 13.043/2014. Decreto 2.044/1908, CF/88, art. 28, parágrafo único. art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 921/STJ = Para fins do CPC/1973, art. 543-C: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicíli... ()

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