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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pluralismo politico

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Doc. 111.0950.5000.1200

31 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa O poder da imprensa é hoje quase incomensurável. Se a liberdade de imprensa, como antes analisado, nasceu e se desenvolveu como um direito em face do Estado, uma garantia constitucional de proteção de esferas de liberdade individual e social contra o poder político, hodiernamente talvez a imprensa represente um poder social tão grande e inquietante quanto o poder estatal. É extremamente coerente, nesse sentido, a assertiva de Osse... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 132.6375.2000.4100

33 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. Para melhor visualização da controvérsia, transcrevo, por primeiro, o Lei 8.971/1994, art. 2º, parcial e tacitamente revogada p... ()

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Doc. 138.5343.5000.2100

34 - STF. Questão de ordem na ação penal. Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do supremo tribunal federal para continuidade do julgamento da presente ação penal. Denúncia. Crimes de peculato e de quadrilha. Alegações de nulidade da ação penal, de investigação promovida por órgão do Ministério Público de primeiro grau, de ofensa ao princípio do promotor natural, de crime político, de inépcia da denúncia, de conexão e de continência: vícios não caracterizados. Preliminares rejeitadas. Precedentes. Configuração dos crimes de peculato e de quadrilha. Ação penal julgada procedente.

1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. no caso, a renúncia do mandato foi apresentada à casa legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da prese... ()

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Doc. 157.2142.4005.3600

35 - TJSC. Indenizatória. Dano moral. Expressões ofensivas proferidas por secretário municipal contra vereador, em entrevista radialística. Manifestação inserta em um quadro de críticas recíprocas, referenciando suposta conduta de autopromoção adotada pelo ofendido. Críticas inerentes ao meio público e político a que pertencente o autor. Inocorrência de abalo anímico, que só se configura diante da prova de má-fé do responsável pela veiculação ou do abuso de direito. Inexistência de comprovação nesse sentido. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A pessoa pública cujo mister traz em si o ônus de ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião, deve primar pela livre manifestação do pensamento, por servir de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no fortalecimento da sociedade democrática. A colisão de dois primados igualmente essenciais ao Estado de Direito, quais sejam, a proteção aos atributos pessoais da honra, imagem e intimidade e a garantia da liberdade de imprensa, demand... ()

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Doc. 162.6962.6000.0300

36 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos no art. 60, CF/88. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.

«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes. 2. O princípio fundamental da separação de poderes, enquanto cânone constitu... ()

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Doc. 162.7042.4000.0100

37 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas adis 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos na CF/88, art. 60. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.

«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes. 2. O princípio fundamental da separação de poderes, enquanto cânone constitu... ()

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Doc. 163.6125.9001.2300

38 - TJSC. Agravo de instrumento. Ação cautelar. Liminar indeferida. Pleito de retirada de publicação supostamente ofensiva em rede social na internet, fornecimento de ip (internet protocol) e teor de conversas em aplicativo de mensagens. Insurgência do autor. Plausibilidade do direito e receio de dano irreparável ou de difícil reparação não demonstrados. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão versus proteção à imagem e à honra. Preceitos que não são absolutos. Juízo de ponderação no caso concreto. Prevalência da livre manifestação de opinião. Agravante que é engajado no cenário político e ocupa cargo público. Recurso desprovido.

«Tese - Em se tratando de mera expressão de pensamento a respeito de agente político do Estado, ainda que com conteúdo potencialmente ofensivo, não se exige a retirada de publicação em rede social da internet por prevalência da livre manifestação de opinião. I - A garantia à livre expressão e manifestação de pensamento - assim como todos os outros direitos fundamentais - não possui caráter absoluto, sendo-lhes impostos certos limites morais, de forma que não sejam protegidas... ()

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Doc. 195.0514.6002.1200

39 - STJ. Direito penal. Peculato-apropriação. Nomeação de funcionário «fantasma» com o intuito de utilização da verba remuneratória, paga em razão do cargo, em proveito próprio. Figura delitiva configurada. CP, art. 312, caput, primeira parte, do CP, CP. Posse em sentido amplo. Disponibilidade jurídica do bem. Violação ao CP, art. 59. Inexistência. Majoração da pena-base fundada em elementos externos ao tipo incriminador. Continuidade delitiva. Incidência da Súmula 284/STF. Sucessivos empenhos. Novas ações. Concurso formal afastado. CP, art. 327, § 2º. Afastamento. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Precedentes. Refazimento da dosimetria. Falso testemunho. Inquérito civil. Obtenção de provas para a ação penal. Configuração do delito. Espécie de procedimento administrativo previsto no tipo incriminador. Recurso especial de arildo arruda de oliveira desprovido. Recurso especial de jose carlos neves da silva parcialmente provido.

«1 - A figura do peculato-apropriação traz a elementar «apropriar-se», que significa tomar como propriedade sua ou apossar-se, ou seja, posicionar-se em relação à coisa como se fosse seu proprietário. A expressão «posse» deve ser concebida em sentido amplo, ou seja, inclui a disponibilidade jurídica do bem. 2 - As instâncias ordinárias concluíram pela configuração da conduta prevista no CP, art. 312, porque comprovado o repasse das verbas remuneratórias pagas ao «funcioná... ()

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Doc. 208.6563.6001.3100

40 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Da Lei 6.496/2015, art. 2º, parágrafo único, do Município de Cascavel (PR). Vedação de «políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo «gênero» ou «orientação sexual». Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação. A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias. A construção de uma sociedade solidária, livre e justa perpassa a criação de um ambiente de tolerância, a valorização da diversidade e a convivência com diferentes visões de mundo. Precedente arguição conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88 art. 22, XXIV,) impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras gerais sobre ensino e educação, cabendo-lhes somente editar regras e condições específicas para a adequação da lei nacional à realidade local (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 30, I e II,). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgad... ()

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