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DOC. 157.2142.4005.3600

TJSC. Indenizatória. Dano moral. Expressões ofensivas proferidas por secretário municipal contra vereador, em entrevista radialística. Manifestação inserta em um quadro de críticas recíprocas, referenciando suposta conduta de autopromoção adotada pelo ofendido. Críticas inerentes ao meio público e político a que pertencente o autor. Inocorrência de abalo anímico, que só se configura diante da prova de má-fé do responsável pela veiculação ou do abuso de direito. Inexistência de comprovação nesse sentido. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A pessoa pública cujo mister traz em si o ônus de ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião, deve primar pela livre manifestação do pensamento, por servir de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no fortalecimento da sociedade democrática.

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