1 - TNU. Tributário. Pensão alimentícia. Dedução da base de cálculo do imposto de renda. Seja decorrente de decisão judicial ou não. Desde que devidamente comprovada. Incidente não provido.
«Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada. 1. Pedido de declaração de inexigibilidade dos montantes pagos a título de imposto de renda sobre a pensão alimentícia decorrente de acordo sem homologação judicial, e consequente condenação da ré a restituir os valores re... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)