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DOC. 200.4002.1000.3500

TNU. Tributário. Pensão alimentícia. Dedução da base de cálculo do imposto de renda. Seja decorrente de decisão judicial ou não. Desde que devidamente comprovada. Incidente não provido.

«Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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