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DOC. 116.4004.0000.0500

STJ. Habeas corpus. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Contrabando de medicamento. Crime hediondo. Liberdade provisória. Impossibilidade. Fiança. Crime inafiançável. Informativo 499/STF. Negativa de autoria. Dilação probatória. Inviabilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I e V. Lei 8.072/1990, arts. 1º, VII-B e 2º, II. CF/88, art. 5º, XLII. Exegese. CPP, art. 647.

«1. Contrabando de medicamento (CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I e IV) é crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, VII-D). 2. O inciso XLIII do CF/88, art. 5º estabelece que os crimes hediondos são inafiançáveis. Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não-concessão de liberdade provisória sem fiança.

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