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DOC. 135.0604.3003.8400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. (1) prisão em flagrante convertida em provisória. Liberdade provisória. Indeferimento. Gravidade abstrata do crime. Motivação inidônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. (2 e 3) Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Óbice afastado. (4) ordem concedida. Confirmada a liminar.

«1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do CPP, art. 312. Por força do parágrafo único do art. 310 do mesmo diploma legal, tal disposição estende-se -evidentemente -à prisão em flagrante. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea para o indeferimento da liberdade provisória. (...Como se verifica dos autos, o crime aqui apreciado foi praticado, em tese, dolosamente e sua pena máxima é superior a 04 anos. Também há prova de materialidade e indícios de autoria, como se percebe dos depoimentos das testemunhas. Os fundamentos da prisão preventiva também estão presentes. O crime de tráfico de entorpecentes é grave e vem trazendo transtornos à sociedade, na medida em que influi negativamente nas famílias, desestrutura lares e acarreta a intranqüilidade social. Por outro lado, se condenada, a ré possivelmente irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado...)

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